Processo 0712898-34.2025.8.07.0009

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0712898-34.2025.8.07.0009
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR. VÍCIO DE VONTADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Autor contra sentença proferida pelo juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, pugnando pela declaração de nulidade do contrato de telefonia móvel, condenação do Réu ao ressarcimento em dobro dos valores pagos em excesso e condenação em danos morais, no valor de R$ 1.000,00. 2. O autor ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sustenta, em síntese, que possui contrato de prestação de serviço de telefonia móvel com a empresa ré há vários anos. Afirma que era assinante do PLANO CONTROLE, no valor mensal de R$ 35,65, com pacote de internet livre e ligações destinadas a celulares ou telefones fixos para qualquer operadora. Alega que a empresa ré, em junho de 2025, informou-lhe sobre a necessidade de troca do “chip” de seu aparelho celular, alegando necessidade de regularidade técnica do serviço prestado, sem custo adicional a ser realizado pelo autor. Noticia, contudo que ao comparecer em loja da recorrida, para a realização da troca de chip, fora cobrado o valor de R$ 10,00, sob título de taxa operacional. Afirma, ainda, que assinou termo de adesão naquela ocasião, acreditando que estaria realizando o pagamento do serviço de troca de chip e que permaneceria com o mesmo plano anteriormente contratado. Entretanto, afirma que houve alteração do seu plano de telefonia, para modalidade mais onerosa, no valor mensal de R$49,60, denominado "Controle 2025 ON", com franquia de uso da internet de 25GB + 5GB, limitação de ligações telefônicas e inclusão de cláusula de fidelização. Defende que a alteração do plano foi realizada de forma unilateral pelo réu, sem comunicação clara e sem o seu consentimento, configurando prática abusiva. Informa que requereu o cancelamento do plano contratado e o estorno da diferença dos valores pagos mensalmente (R$14,17), desde Julho de 2025, à empresa recorrida; porém, foi informado de que o cancelamento geraria cobrança de multa, em razão da cláusula de fidelidade imposta no novo contrato. Afirma que não houve o cancelamento do serviço e que não conseguiu resolver o impasse administrativamente, razão pela qual ajuizou ação obrigacional para que seja declarada a nulidade do contrato firmado com o recorrido, com o ressarcimento em dobro da diferença dos valores pagos (repetição do indébito) e a condenação da empresa ré a título de danos morais, no valor de R$ 1.000,00. 3. A sentença prolatada julgou improcedentes os pedidos do autor, reputando regular o contrato, com fulcro na juntada de Termo de Adesão assinado (ID 80976848) e o reconhecimento de assinatura pelo autor (ID 80976852), concluindo inexistirem elementos indicativos de fraude, alteração unilateral ou vício de consentimento. 4. Inconformado, o autor insurge-se contra a sentença requerendo a sua reforma, para que seja declarado nulo o termo contratual (ID80976848) e o retorno ao contrato anterior, a condenação para pagamento em dobro dos valores pagos (repetição de indébito) e a indenização por danos morais. 5. Em suas razões recursais, o recorrente defende que houve falha na prestação de serviço, com a alteração unilateral do plano de telefonia para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados