Processo 0712911-51.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) RELEGAR a análise da questão relativa à ADI 4914 e à aplicabilidade da Lei Estadual nº 5.797/2022 ao serviço de abastecimento de água para a sentença, por se tratar de matéria de mérito, nos termos do art. 357, IV, do CPC; b) REJEITAR a impugnação à gratuida
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