Processo 0712946-39.2024.8.07.0005
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra ven. Acórdão que rejeitou anteriores aclaratórios e manteve julgamento proferido em apelação cível, no qual se reconheceu a inexistência de contratos de empréstimo consignado, determinou-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixou-se reparação de danos morais, com definição expressa dos critérios de correção monetária e juros moratórios. 2. A parte embargante sustenta omissão e contradição quanto aos critérios de atualização e à incidência dos juros de mora sobre a reparação de danos morais, requerendo novo esclarecimento. II. Questão em discussão 3. Verificar a existência de omissão ou contradição no ven. Acórdão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora incidentes sobre a reparação de danos morais. 4. Analisar a ocorrência de caráter protelatório no manejo dos embargos de declaração e a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. Inexistem omissão ou contradição a serem sanadas, uma vez que o ven. Acórdão embargado e os anteriores aclaratórios enfrentaram de forma expressa e fundamentada os critérios de correção monetária e juros, inclusive quanto à reparação de danos morais, com indicação do termo inicial da atualização. 6. Os embargos de declaração foram utilizados como sucedâneo recursal, com reiteração de insurgência sobre matéria já exaustivamente apreciada, evidenciando o caráter manifestamente protelatório do recurso. 7. Configurado o intuito de retardar a estabilização do julgado, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.026, §2º; Código Civil, art. 406; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2073507, 0703216-82.2025.8.07.0000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, julgado em 26/11/2025, DJe 23/01/2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.