Processo 0712962-74.2026.8.07.0020
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Número do processo: 0712962-74.2026.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alimentos ajuizada por L. D. S. A. e L. D. S. A., representadas pela genitora, em que pretendem a fixação de obrigação alimentar em face do genitor, R. P. D. A. A., partes qualificadas nos autos. Narra a inicial que as autoras, nascidas em 05/08/2022 e 05/01/2024, são filhas do requerido e que os genitores não mais convivem desde novembro de 2024, permanecendo as menores sob a guarda fática da genitora. Alega-se que, desde a separação, o requerido contribuiu de forma irregular para o sustento das filhas, efetuando pagamentos em valores e datas definidos unilateralmente, tendo cessado qualquer auxílio financeiro desde fevereiro de 2026. Quanto às necessidades das alimentandas, sustenta-se que as despesas mensais das menores somam aproximadamente R$ 12.951,26, abrangendo gastos com alimentação, educação, babá, higiene, transporte, vestuário, moradia, material escolar e lazer. No que se refere à possibilidade do requerido, afirma-se que ele é autônomo, empresário do ramo de terraplanagem, construção civil, paisagismo e serviços correlatos, exercendo suas atividades por meio da empresa Brus Terraplanagem LTDA, inscrita no CNPJ n. 36.620.824/0001-01 (ID 278745155). Alega-se que, embora o requerido afirme não possuir bens em seu nome nem movimentação bancária compatível, ostenta elevado padrão de vida nas redes sociais, utiliza maquinário pesado e veículo de alto padrão, realiza diversos serviços e recebe valores em espécie, havendo indícios de ocultação patrimonial. Aduz-se, ainda, que a genitora é trabalhadora autônoma, atua principalmente como micropigmentadora, suporta sozinha as despesas das filhas e enfrenta dificuldades financeiras em razão da ausência de contribuição paterna. Diante desse cenário, pleiteia-se a fixação de alimentos provisórios e definitivos no valor correspondente a 2 (dois) salários-mínimos vigentes para cada alimentanda, totalizando 4 (quatro) salários-mínimos mensais, além da condenação do requerido ao pagamento de 50% das despesas extraordinárias das menores. Requereu-se, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Da gratuidade da justiça As requerentes são crianças e presumidamente hipossuficientes. A presunção de insuficiência econômica é reforçada pela própria natureza da presente demanda, de caráter alimentar, voltada à garantia de recursos indispensáveis à subsistência digna e ao desenvolvimento saudável das menores. Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça às requerentes. CADASTRE-SE. Da petição inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, cc art. 292, III, todos do CPC e arts. 2º e 3º da Lei de Alimentos), recebo a petição inicial (ID 278743319) e a emenda de ID 283017524. Diante do atendimento das exigências da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, resta já deferido o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”, salvo em caso de impugnação da parte requerida. Do Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, a teor de previsão expressa contida no art. 698 do CPC. Dos alimentos provisórios Segundo teor do art. 4º da Lei 5.478/68, “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”, cuja fixação deve guardar observância ao binômio “necessidade do alimentando X…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.