Processo 0712967-51.2025.8.07.0014

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0712967-51.2025.8.07.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712967-51.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MARQUES GUEDES REQUERIDO: MASERATI COMERCIAL ELETRICA E HIDRAULICA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, regida pela Lei 9.099/1995 e ajuizada por LUCAS MARQUES GUEDES em desfavor de MASERATI COMERCIAL ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, partes qualificadas nos autos. O autor narra que, em outubro de 2025, contratou a empresa ré para serviços hidráulicos e de corte de porcelanato em seu banheiro pelo valor de R$1.350,00. Alega que, durante a execução, o preposto da ré danificou peças de revestimento. Afirma que a requerida condicionou a continuidade do serviço à retirada do box do banheiro por conta própria e à assinatura de um termo de isenção de responsabilidade por danos futuros. Pleiteia a obrigação de fazer consistente na conclusão do serviço, indenização material de R$700,00 pela retirada do box e danos morais de R$5.000,00. A requerida apresentou contestação (ID 271938514) arguindo preliminares de inépcia da inicial e de incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica. No mérito, sustenta que o autor assumiu o risco ao optar pelo corte parcial do material, configurando culpa exclusiva do consumidor. Impugna os valores de danos materiais, apontando que o comprovante juntado refere-se a valor menor, e refuta a existência de danos morais. É o resumo dos fatos. O relatório é dispensado pelo art. 38 da LJE. DECIDO. Preliminar de incompetência A complexidade da causa, para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais, é aferida pelo objeto da prova e não pela natureza do direito material. No presente caso, a análise das fotografias, vídeos e conversas de WhatsApp é suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária perícia de engenharia estrutural. Rejeito a preliminar Preliminar de inépcia A petição inicial permitiu o pleno exercício do contraditório, não havendo que se falar em extinção sem mérito. Rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, figurando o autor como consumidor e a ré como fornecedora de serviços, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, fundamentada na teoria do risco do empreendimento, respondendo o fornecedor pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. É fato incontroverso que os serviços contratados consubstanciava o corte em revestimento já instalado. Portanto, o risco de quebra de algumas peças, como de fato ocorreu era inevitável e foi informado. No que se refere ao pedido de obrigação de fazer, assiste razão ao autor. A ré tem o dever de concluir o serviço contratado, repondo as peças danificadas por sua intervenção. Quanto a restituição de valores para a retirada do box, este serviço aproveitou ao autor, e não compreendido na prestação de serviços da parte requerida, sendo certo que houve tentativa desta empresa para evitar a remoção, o que se revelou ineficaz. De qualquer sorte, desde o início tal despesa era previsível ao autor, beneficiário do serviço de reforma. Além disso, o valor do menor orçamento apresentado nas conversas, é R$480,00, diferente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados