Processo 0712982-19.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712982-19.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ALMEIDA RIBEIRO REU: SILVA DA HORA AGENCIA DE TURISMO LTDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. SENTENÇA Narra a autora, em síntese, que, em 30/10/2025, celebrou com a primeira requerida o Contrato de Intermediação de Serviços Turísticos nº 2027-0000009759, tendo por objeto a compra de um pacote turístico para 03 (três) pessoas, compreendendo 06 (seis) diárias de hospedagem no Floral Inn Family - Experientia Hotel, transporte terrestre de chegada e retorno entre o Aeroporto de Porto Seguro e os hotéis localizados na região, 02 (dois) passeios turísticos (Panorâmico e By Night à Passarela do Descobrimento), bem como transporte aéreo de ida e volta no trecho Brasília/Porto Seguro/Brasília, operado pela Latam Airlines, com embarque previsto para 26/02/2026 e retorno em 04/03/2026. Sustenta que pagou pelo aludido pacote o valor de R$ 6.867,45 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) dividido em 7 parcelas de R$ 981,06 (novecentos e oitenta e um reais e seis centavos). Aduz que houve falha na prestação dos serviços contratados, ao argumento de que os dois passeios turísticos previstos na avença não foram realizados, embora tenha permanecido no hotel, por aproximadamente 30 (trinta) minutos, aguardando a chegada do guia responsável. Afirma que buscou junto à primeira requerida a restituição dos valores referentes aos 02 (dois) passeios não realizados, contudo, sem êxito. Pugna, ao final, pela condenação das rés à devolução dos valores pagos referentes aos 02 (dois) passeios frustrados, no valor de R$ 6.867,45 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Em sua defesa conjunta (ID 278277921), as requeridas arguem, em sede preliminar, a carência da ação por ausência do interesse processual de agir da requerente, uma vez que não demonstrou ter buscado solucionar administrativa e amigavelmente a controvérsia. Suscitam, ainda, a ilegitimidade passiva da primeira requerida, pleiteando sua exclusão do feito, alegando ser apenas empresa franqueada do Grupo CVC Corp. No mérito, as requeridas sustentam que a autora e seus familiares usufruíram regularmente das passagens aéreas, da hospedagem e dos demais serviços contratados. Alegam, ainda, que a insurgência da demandante se restringe a não realização de dois passeios turísticos (Panorâmico e By Night à Passarela do Descobrimento), de caráter acessório em relação ao objeto principal do contrato, e que a autora não comprovou que tais passeios não lhe tenham sido disponibilizados, tampouco que eventual desencontro operacional tenha decorrido de falha exclusivamente imputável às requeridas. Por fim, alegam que os dois passeios em questão foram regularmente realizados pelo receptivo, em conformidade com o cronograma previamente estabelecido e informado aos passageiros, sustentando que a autora perdeu o horário previsto para sua participação. Asseveram, assim, que eventual impossibilidade de usufruir dos passeios não decorreu de falha na prestação dos serviços, circunstância que afasta os prejuízos alegadamente suportados pela requerente. Requerem, ao final, a improcedência total dos pedidos deduzidos na peça inicial. É o relato do necessário, conquanto dispensado, consoante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.