Processo 0712996-70.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712996-70.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0712996-70.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Francisco dos Santos - Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Relação Obrigacional ajuizada por José Francisco dos Santos em face de Itaú Unibanco S.A, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência, para que seja determinada a suspensão integral dos descontos indevidos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora. Relatou que é aposentado(a), titular do benefício sob o nº. NB 542.758.027-8 , sendo surpreendido(a) ao constatar a existência de descontos em sua aposentadoria, relacionados ao contrato de nº 628051465, cuja contratação desconhece. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Em casos como o apresentado, estabelece o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Todavia, o deferimento pelo juiz da inversão do ônus da prova não se opera de forma automática. Trata-se de medida excepcional condicionada à verificação da dificuldade ou impossibilidade da parte demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que se pretende produzir. Por essa razão, para sua concessão, afigura-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, com a definição da questão de fato em que se opera a hipossuficiência probatória alegada. Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que a parte ré junte aos autos o contrato de empréstimo impugnado e os documentos que o instruíram, bem como o comprovante de saque respectivo. Da tutela provisória de urgência: A tutela provisória de urgência, disciplinada no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), constitui instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da jurisdição quando a demora do processo regular representar ameaça ao direito alegado ou ao próprio resultado útil da prestação jurisdicional. O dispositivo legal estabelece dois requisitos cumulativos para sua concessão: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, também denominada fumus boni iuris, consiste no juízo de verossimilhança das alegações do requerente, mediante cognição sumária e não exauriente da matéria, bastando que os elementos de prova inicialmente apresentados demonstrem a plausibilidade da pretensão deduzida, sem que seja necessária a certeza absoluta sobre a existência do direito alegado. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, denominado periculum in mora, configura-se pela demonstração de que a demora na prestação jurisdicional definitiva poderá causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, ou tornar ineficaz a tutela final, esvaziando a utilidade prática do provimento jurisdicional. No caso dos autos, entendo que os documentos apresentados não são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados