Processo 0713027-54.2025.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713027-54.2025.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum cível, ajuizada por Jorge Luiz Leitão da Silva em face de QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e Presença Tech Securitizadora S/A, distribuída à 1ª Vara Cível do Gama/DF, sob o nº 0713027-54.2025.8.07.0004, com valor da causa de R$ 7.858,14. O autor narra que, em 09/12/2024, contratou empréstimo consignado formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 0107209688/JLL, com previsão de 84 parcelas mensais, junto à ré QI Sociedade de Crédito Direto S.A., tendo a Presença Tech Securitizadora S/A atuado como correspondente/estipulante. Sustenta que no contrato foi embutido seguro prestamista com prêmio de R$ 7.858,14, sem sua ciência ou autorização, caracterizando venda casada e violação ao dever de informação. Alega ter realizado liquidação antecipada do contrato, com pagamento parcial em 31/03/2025 e quitação do saldo remanescente em 23/06/2025, sem que houvesse abatimento proporcional do valor do seguro. Afirma, ainda, que buscou esclarecimentos junto à seguradora indicada no contrato e à estipulante, sem obtenção de apólice válida ou devolução proporcional do prêmio. Com base nesses fatos, o autor requer, em síntese: (i) declaração de nulidade parcial da Cédula de Crédito Bancário quanto à cobrança do seguro; (ii) restituição do valor do prêmio do seguro (R$ 7.858,14), com correção e juros; (iii) devolução em dobro do valor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; além de custas e honorários. Requereu, ainda, a produção de provas admitidas em direito. Foram juntados aos autos, dentre outros documentos: petição inicial, Cédula de Crédito Bancário nº 0107209688/JLL, comprovantes de quitação parcial e total do empréstimo, correspondências eletrônicas com a seguradora indicada, reclamação administrativa perante o PROCON/DF, comprovante de recolhimento das custas iniciais e documentos societários das rés. Citadas, as rés apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da QI Sociedade de Crédito Direto S.A., sob o argumento de que a Presença Tech Securitizadora S/A teria sido a responsável pela oferta e formalização do contrato. No mérito, sustentaram a regularidade da contratação do empréstimo e do seguro, afirmando que o autor anuiu expressamente às condições pactuadas, inclusive ao seguro, mediante assinatura digital, confirmação por selfie, biometria e geolocalização, juntando documentos e apólice de seguro para comprovação. Pugnaram pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pelo afastamento da devolução em dobro. O autor apresentou réplica, reiterando as alegações iniciais quanto à ausência de consentimento válido para a contratação do seguro e à inexistência de apólice correspondente ao contrato indicado, insistindo na prática de venda casada e na restituição proporcional do prêmio. As partes especificaram provas. Sobreveio decisão interlocutória reconhecendo a suficiência da prova documental, dispensando a produção de outras provas e determinando o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifica-se que o processo encontra-se regularmente constituído, com partes legítimas, representação processual adequada e observância do contraditório e da ampla defesa. As rés foram regularmente citadas e apresentaram contestação, tendo o autor exercido o direito de réplica. Não se identificam nulidades processuais nem questões preliminares capazes de obstar o exame do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados