Processo 0713028-30.2025.8.07.0007
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713028-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: KAREM ALVES DE SOUZA SENTENÇA Noticiam as partes a celebração de acordo quanto ao objeto da execução, juntado aos autos, e requerem a suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. É o breve relatório, decido. Para fins de adequação procedimental e estatística, à Portaria Conjunta nº 93/2024 do TJDFT, ratifico a validade dos atos até então praticados. Diante do exposto, HOMOLOGO os atos processuais até então praticados e defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. Esclareço que o presente ato não implica novação da dívida. Em caso de inadimplemento, o feito retomará seu curso regular. Dos valores bloqueados ao ID 282626432, expeça-se, imediatamente, alvará de levantamento da quantia de R$ 840,00 em favor da parte exequente. Observe-se os dados bancários da parte exequente ao ID 283940441. Após, liberem-se o saldo remanescente bloqueado em favor da parte executada. Caso a Secretaria constate alguma inconsistência nos valores indicados para a expedição dos alvarás, deverá devolver os autos conclusos, mediante certidão que especifique objetivamente a divergência ou dúvida identificada. Por fim, promova-se nova conclusão para lançamento da decisão de suspensão (código 277), conforme art. 1º, II, da Portaria Conjunta nº 93/2024. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma ajustada no acordo. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção pelo art. 924, II, do CPC. Em caso de inércia, conclusos para sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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