Processo 0713029-51.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713029-51.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE DOMINGUES PEREIRA REU: AMERICAN AIRLINES INC SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por REGIANE DOMINGUES PEREIRA e G. D. O. em desfavor de AMERICAN AIRLINES INC, partes qualificadas. Os autores relatam que adquiriram da ré passagens aéreas para o trecho Estados Unidos – Brasil, na categoria Cabine Principal (Main Cabin), com assentos contíguos, especialmente em razão da condição de menor de idade do autor G. D. O. Aduzem que, não obstante o pagamento de valor superior para a categoria contratada, no momento do embarque foram alocados em categoria econômica inferior (Basic Economy), com assentos separados, ocasionado transtornos, angústia e necessidade de desembolso adicional no valor de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais) para remarcação e ajuste da viagem. Requerem, assim, a condenação da ré à restituição da quantia de R$ 7.248,36 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), além de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por autor. Com a inicial foram juntados documentos nos IDs 265494828 a 265498196. Custas iniciais recolhidas no ID 266066643. Citada, a ré apresentou contestação no ID 271137232. Defende a ré que: a) este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento da lide; b) a escolha de assentos está sujeita à disponibilidade, nos termos das condições contratuais aceitas pelos autores no momento da compra; c) não praticou ato ilícito hábil a autorizar a reparação pretendida. Requer, ao final, o acolhimento da preliminar suscitada e, no mérito, o julgamento de improcedência dos pedidos. Réplica no ID 272380633. A decisão de ID 273540405 rejeitou a preliminar aventada, inverteu o ônus da prova em desfavor da ré e intimou as partes a especificar provas, tendo ambas pleiteado o julgamento antecipado da lide (IDs 274220264 e 274453473). É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, do CPC porquanto as partes não manifestaram interesse na produção de provas, sendo a questão debatida principalmente de direito e, no que tangencia o campo dos fatos, pode ser solucionada à luz da documentação já acostada aos autos. Verifico presentes os pressupostos processuais e sigo ao exame do mérito. Inicialmente, cumpre destacar que o col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 636.331/RJ (Tema 210 da Repercussão Geral), decidiu que os conflitos envolvendo transporte aéreo internacional de passageiros, no que diz respeito à indenização por danos materiais, devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas nas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil. Aos demais aspectos da relação jurídica de consumo no transporte aéreo, portanto, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, conforme o caso, inclusive quanto ao dever de integral reparação dos danos experimentados. Nesse sentido, é o entendimento perfilhado por este Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. COMPANHIA AÉREA. VOO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MAU TEMPO. CANCELAMENTO DO VOO. OFERTA DE ALTERNATIVA INVIÁVEL AO PASSAGEIRO. DANOS MORAIS, CONVENCÃO DE VARSÓVIA E DE MONTREAL.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.