Processo 0713032-61.2025.8.07.0009
TJDFT • Interdição
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2707/2600 Email: 1vfamilia.samambaia@tjdft.jus.br; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0713032-61.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ADELMA BORGES DE MEDEIROS REQUERIDO: SUZANA ELLEN BORGES CARDOSO O Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) SUZANA ELLEN BORGES CARDOSO, brasileira, solteira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Derivaldo Pereira Cardoso e ADELMA BORGES CARDOSO, natural de Brasília/DF, nascida em 18/10/2002, residente e domiciliada na QR 316, Conjunto 7, Casa nº 13, Samambaia Sul (Samambaia), CEP: 72.308-607Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). ADELMA BORGES DE MEDEIROS, brasileira, divorciada, técnica em nutrição, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Fernando Borges Da Silva e Iracy Nascimento de Medeiros e Silva, residente e domiciliada na QR 316, Conjunto 7, Casa nº 13, Samambaia Sul (Samambaia), CEP: 72.308-607. Tudo conforme sentença de ID 267219345 , proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 267219345"[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e, por conseguinte, decreto a interdição de SUZANA ELLEN BORGES CARDOSO, filha de DERIVALDO PEREIRA CARDOSO e ADELMA BORGES DE MEDEIROS, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio ADELMA BORGES DE MEDEIROS curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC. Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.[...].". Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 27 de maio de 2026. Eu, Servidor Geral, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3. As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
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