Processo 0713084-30.2017.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0713084-30.2017.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0713084-30.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Empreiteira Modelo e outros - Decisão Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, por meio da qual requer a realização de pesquisa patrimonial via sistema SERPEJUD, com a finalidade de localizar bens móveis e imóveis eventualmente registrados em nome das partes executadas. Sustenta, em síntese, que as tentativas anteriormente realizadas para satisfação do crédito restaram infrutíferas, razão pela qual entende necessária a utilização da referida ferramenta de cooperação judiciária para localização patrimonial. É o necessário. Decido. O pedido não merece acolhimento. A diligência requerida possui natureza eminentemente investigativa e objetiva a obtenção de informações patrimoniais que podem ser buscadas diretamente pela própria parte exequente perante os cartórios competentes, centrais eletrônicas e órgãos de registro, mediante o recolhimento das respectivas taxas e emolumentos. Com efeito, a pesquisa de bens imóveis e demais informações registrais não constitui providência exclusiva do Poder Judiciário, inexistindo, no caso concreto, demonstração de impossibilidade de obtenção das informações pretendidas por meios extrajudiciais ordinariamente disponíveis à parte interessada. Ademais, embora a execução se desenvolva no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, tal circunstância não autoriza a transferência integral do ônus investigativo ao Poder Judiciário, especialmente para realização de pesquisas patrimoniais amplas e genéricas desacompanhadas de demonstração concreta de necessidade excepcional da medida. A utilização de ferramentas judiciais de pesquisa patrimonial deve observar os princípios da proporcionalidade, utilidade e razoabilidade, reservando-se sua utilização às hipóteses em que efetivamente demonstrada a imprescindibilidade da intervenção judicial. Assim, indefiro o pedido de realização de pesquisa patrimonial via sistema SERPEJUD. Intime-se.

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