Processo 0713086-11.2026.8.07.0003

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0713086-11.2026.8.07.0003
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
01/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713086-11.2026.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Y. F. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: E. F. M. D. B. EXECUTADO: D. A. C. M. F. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da(o) representante legal da parte exequente e da última declaração de renda e bens para exame do pedido de gratuidade de justiça; a propósito, acerca de eventual exposição de entendimento jurisprudencial, consoante o qual os menores, como titulares do direito vindicado, é que devem ser considerados para análise da hipossuficiência econômica, esclareça-se que não se trata de orientação constante de súmula vinculante, não comungando o Juízo do mencionado entendimento; 2) anexar declaração de hipossuficiência atualizada para o caso de restar comprovada a alegada hipossuficiência econômica; 3) anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários, a fim de que eles sejam conferidos; 4) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir em nome da menor, assistida pela genitora, assinando em conjunto o respectivo instrumento de procuração, eis que relativamente capaz; 5) anexar cópias da certidão de nascimento da exequente; 6) informar o número do telefone do executado; 7) informar obrigatoriamente o EXATO endereço eletrônico (e-mail) e telefone da área de recursos humanos do empregador do executado e, se o caso, requerer o desconto dos alimentos em folha, considerando que este Juízo já não mais utiliza o serviço de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce nos princípios da economia, celeridade e cooperação processuais, sob pena de não envio do ofício para desconto dos alimentos, cabendo à parte exequente diligenciar para obter tais dados; 8) nos termos do acordo firmado entre as partes (ID 273598676), os alimentos, em caso de vínculo empregatício, foram fixados em 30% dos rendimentos brutos. Portanto, para o cálculo dos alimentos deve-se considerar os rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas indenizatórias, incluindo férias, adicionais, gratificações, auxílio creche, salário família e etc. Em razão disso, se o caso, deve-se retificar o valor do mencionado na inicial; 9) inserir no bojo da petição inicial a respectiva planilha de débito, acrescendo as prestações eventualmente inadimplidas até o momento da apresentação da emenda, corrigidas e acrescida de juros legais; 10) quanto a pagamentos parciais, estes devem ser imputados às prestações mais antigas, por conta da redução dos juros e correção monetária, ao final, em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor, conforme previsão legal (art. 805 do CPC c/c art. 355 do CC); assim, a título de…

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