Processo 0713096-34.2023.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0713096-34.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - CREDOR: Estado do Acre - A exceção de pré-executividade é admitida em caráter excepcional, apenas para matérias cognoscíveis de ofício e demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. No caso, a alegação de nulidade do título por ausência de citação válida no processo administrativo não se susten
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