Processo 0713098-06.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: JOÃO RAFAEL RIBEIRO ARAÚJO (OAB 19222/AL), ADV: RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP) - Processo 0713098-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Rosuilson Canabarro de Souza - RÉU: Qi Sociedade de Crédito Direto S./a. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 203-210 e torná-la definitiva, declarando a abusividade da recusa na renovação do financiamento estudantil referente ao semestre 2025.1 2) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo: Correção monetária: a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); Juros legais de mora: desde a data da citação válida (art. 405 do Código Civil), pela taxa SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária no mesmo período, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil . Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso. Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se. Maceió, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
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