Processo 0713112-19.2020.8.07.0003

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0713112-19.2020.8.07.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
09/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0713112-19.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ARAUJO COSTA, REGILENE COSTA DE SOUZA, GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO REPRESENTANTE LEGAL: GEANNE DE FRANCA RAMOS COSTA EXECUTADO: BEATRIZ ARAUJO COSTA GARCIA, GISEUDA RIBEIRO RODRIGUES, JOAO BATISTA COSTA, MAYARA BEZERRA COSTA DE ANDRADE, NAYARA BEZERRA COSTA, PEDRO ALEXANDRE BEZERRA COSTA, TÂMARA BEZERRA COSTA, VERA LUCIA ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. De fato, há valores encontrados nas contas bancárias dos devedores e que, portanto, merecem ser considerados para quitação da dívida. Assim, reconsidero a decisão de id. 276295657 apenas no que toca aos valores lá indicados, mantendo as demais disposições inalteradas. 2. Nesse sentido, de acordo com os extratos de ids. 275070605 a 275070616, foram localizados os seguintes valores: Beatriz Araújo Mayara Bezerra Nayara Bezerra Pedro Alexandre Tâmara Bezerra Giseuda Ribeiro João Batista Vera Lúcia id. 275070605 R$ 601,77 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 386,44 R$ 0,00 R$ 53,30 R$ 1.773,59 R$ 12.283,65 id. 275070606 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 28,98 R$ 0,00 id. 275070607 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 36,65 R$ 0,00 id. 275070608 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,67 R$ 477,44 id. 275070609 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,65 R$ 0,00 id. 275070610 R$ 0,00 R$ 10,01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,67 R$ 10,73 id. 275070611 R$ 0,00 R$ 150,97 R$ 0,00 R$ 0,08 R$ 150,00 R$ 0,00 R$ 5.145,37 R$ 916,63 id. 275070612 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,68 R$ 16,77 id. 275070613 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,67 R$ 0,00 id. 275070614 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,68 R$ 15,03 id. 275070615 R$ 0,00 R$ 113,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 1,66 R$ 0,00 id. 275070616 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,68 R$ 10,24 TOTAL R$ 601,77 R$ 290,83 R$ 0,00 R$ 386,52 R$ 150,01 R$ 53,30 R$ 6.997,95 R$ 13.730,49 3. Dito de forma mais simples, o bloqueio atinge os seguintes valores e devedores: (i) Beatriz Araújo Costa Garcia - R$ 601,77; (ii) Mayara Bezerra Costa de Andrade - R$ 290,83; (iii) Nayara Bezerra Costa - R$ 0,00; (iv) Pedro Alexandre Bezerra Costa - R$ 386,52; (v) Tâmara Bezerra Costa - R$ 150,01; (vi) Giseuda Ribeiro Rodrigues - R$ 53,30; (vii) João Batista Costa - R$ 6.997,95; (viii) Vera Lúcia Araújo Costa - R$ 13.730,49. 4. Conforme os cálculos elaborados pela Contadoria, já homologados na decisão de id. 276295657, a multa por litigância de má-fé foi apurada de forma individualizada, no valor de R$ 2.622,32 para cada exequente em relação a cada executado, observada a proporção definida na sentença e no acórdão. Ou seja, cada executado possui, em relação à multa ora executada, débito individual de R$ 5.244,64, correspondente a R$ 2.622,32 em favor de Antônio Araújo Costa e R$ 2.622,32 em favor de Regilene Costa de Souza. 5. Além disso, conforme já apontado na decisão de id. 276295657, os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza solidária, de modo que,…

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