Processo 0713147-48.2026.8.07.0009

TJDFT • Liberdade Provisória com ou sem Fiança

Tribunal
Número CNJ
0713147-48.2026.8.07.0009
Classe
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Samambaia
Última publicação
04/08/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0713147-48.2026.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Liberdade Provisória (7928) REQUERENTE: A. P. D. S. REQUERIDO: M. P. D. U. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, com requerimento subsidiário de substituição da custódia por medidas cautelares diversas, formulado pela defesa de A. P. D. S., denunciado nos autos principais (PJe nº 0704132-55.2026.8.07.0009) pela suposta prática do crime previsto no art. 213, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal. Sustenta a defesa, em síntese: (i) a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, ao argumento de que o acusado permanece segregado desde 29/04/2026 e de que a instrução processual foi sucessivamente adiada por circunstâncias às quais não deu causa; (ii) a ausência superveniente dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; (iii) a fragilidade do conjunto indiciário, diante de supostas divergências entre os relatos colhidos ao longo da investigação; (iv) a falta de interesse da vítima em comparecer aos atos processuais; e, subsidiariamente, (v) a suficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente monitoração eletrônica, proibição de contato com a ofendida e demais providências previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (ID 285476455). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito, sustentando que não se verifica excesso de prazo, permanecem íntegros os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva e que as medidas cautelares alternativas não se mostram aptas a neutralizar os riscos concretamente identificados no caso (ID 285508432). É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva será revogada quando, no curso da persecução penal, sobrevier alteração fática ou jurídica apta a afastar os pressupostos que legitimaram sua decretação. Ausente modificação do quadro cautelar anteriormente reconhecido, impõe-se a manutenção da medida, desde que permaneçam presentes a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria e o perigo concreto decorrente da liberdade do imputado. A análise do presente pedido, portanto, restringe-se à verificação da existência de fatos supervenientes capazes de descaracterizar os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, não constituindo oportunidade para rediscussão ampla do mérito da imputação ou reexame exauriente do conjunto probatório. No caso concreto, não identifico qualquer alteração fática ou jurídica apta a infirmar os fundamentos anteriormente reconhecidos por este Juízo. Do alegado excesso de prazo A preliminar de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo não merece acolhimento. A Instrução nº 1, de 21 de fevereiro de 2011, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece, para o procedimento ordinário envolvendo acusado preso, parâmetro orientativo de 105 (cento e cinco) dias para a duração razoável da instrução, recomendando que não seja ultrapassado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados