Processo 0713173-45.2025.8.02.0001

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0713173-45.2025.8.02.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0713173-45.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: Jose Aparecido da Conceição - DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido liminar interposto por Jose Aparecido da Conceição em face de acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no qual sustenta a parte recorrente a ilegalidade da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação do decreto prisional e inexistência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, não conheceu do Recurso em Habeas Corpus, assentando que é pacífico naquela Corte o entendimento de que o habeas corpus, por estar vinculado à demonstração plana e inequívoca da ilegalidade apontada, exige a juntada de prova pré-constituída dos elementos fáticos essenciais à apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante colacionar a documentação indispensável no momento da impetração. No caso concreto, não foi acostada a íntegra do decreto de prisão preventiva, circunstância que, por si só, inviabilizou o exame da matéria ante a insuficiência instrutória. Interposto Agravo Regimental pela defesa, o STJ negou-lhe provimento, reiterando que, impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade suscitada, é inviável o conhecimento do pedido, porquanto a propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída, incumbindo à parte impetrante trazer aos autos os elementos necessários à comprovação das alegações desde o momento da impetração. Consignou-se, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem de ofício. Em face do exposto, tendo o STJ negado provimento ao Agravo Regimental e mantido incólume o decreto condenatório, determino: 1. O cumprimento integral do decreto condenatório, nos exatos termos da sentença de fls. 185/190 destes autos; 2. Ultimadas as diligências necessárias ao fiel cumprimento da sentença e inexistindo pendências processuais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais de praxe. Cumpra-se. Intime-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados