Processo 0713178-86.2026.8.07.0003
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
f Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713178-86.2026.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: PEDRO HENRIQUE DA SILVA DAHER BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DAHER BORGES, objetivando a apreensão do veículo Marca: FIAT, Modelo: UNO MILLE ECONOMY, Ano: 2011/2010, Cor: BRANCA, Placa: JIY9057, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI: 9BD15802AB6502028, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido. Analisando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial para a adequada instrução do feito. Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento: 1. Não foi juntado comprovante oficial de registro de gravame sobre o bem objeto da lide. O autor deverá comprovar a existência de gravame por meio de certidão expedida por órgão competente (como o DETRAN), extraída de fonte oficial. 2. Não consta nos autos o rol de depositário fiel. Portanto, a parte autora deve apresentar o rol de depositário fiel, responsável pelo acompanhamento da diligência e fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da ordem de apreensão, sob pena de indeferimento da inicial. 3.Consta em consulta ao sistema RENAJUD que o veículo está registrado em nome de terceiro, diverso da parte ré. Dessa forma, o autor deverá esclarecer a titularidade do bem e a legitimidade passiva do requerido, mediante a apresentação de DUT ou ATPV-e no nome do requerido ou nota fiscal, conforme os arts. 17 e 485, VI, do CPC. Determino, ainda, que a nova emenda à petição inicial seja apresentada na forma de inicial substitutiva, a fim de facilitar a análise do processo por este juízo e assegurar o pleno exercício do contraditório pela parte adversa, devendo a parte autora, nessa oportunidade, consolidar integralmente todos os pontos de emenda já determinados, abstendo-se de reapresentar documentos que já se encontram acostados aos autos. Caso entenda necessário mencioná-los, deverá fazê-lo apenas por referência ao respectivo ID, de modo a preservar a adequada organização documental do feito. Fica o autor advertido de que o não atendimento às determinações ora formuladas implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Inerte, venham os autos conclusos para extinção. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. TC/R
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.