Processo 0713223-09.2025.8.07.0009

TJDFT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0713223-09.2025.8.07.0009
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713223-09.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 3M DO BRASIL LTDA EMBARGADO: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME SENTENÇA 1 – Relatório: Trata-se de embargos à execução ajuizados por 3M DO BRASIL LTDA em desfavor de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Sustenta a parte embargante na inicial (ID. 246286929) que apenas uma das duplicatas possui origem legítima, enquanto a outra estaria desprovida de causa válida, por se referir a mercadorias comercializadas com terceira empresa distinta, sem vínculo contratual com a exequente, motivo pelo qual alega a ilegitimidade passiva em relação a essa nota fiscal (duplicata nº 399573-1). Afirma que procedeu à retirada dos produtos de boa-fé, acreditando tratar-se de devolução regular, mas posteriormente constatou inconsistências quanto à origem das mercadorias. Acrescenta que reconhece parcialmente o débito (referente à duplicata nº 399553-1) e realizou depósito judicial, sustentando que a execução, no tocante à duplicata impugnada, é indevida e carece de exigibilidade, além de relatar dificuldades para devolução das mercadorias em razão de entraves operacionais e ausência de cooperação. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer: (i) a concessão de efeito suspensivo aos embargos, para suspender a exigibilidade do crédito e eventuais restrições; (ii) o reconhecimento da inexigibilidade da duplicata nº 399573-1, no valor de R$ 222.048,00 (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e oito reais); (iii) a extinção da execução quanto a esse valor; (iv) a condenação da ré à retirada das mercadorias, sob pena de multa; (v) a condenação da ré nas verbas sucumbenciais. A embargante juntou procuração (ID. 246286930) e documentos. Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (ID. 250045010). Citada, a embargada apresentou contestação (ID. 252831814). Na ocasião, sustenta que as duplicatas decorrem de devolução de mercadorias regularmente autorizada, no contexto de relação comercial em que houve substituição de distribuidora, tendo assumido a posição anteriormente ocupada por empresa terceira, referida como ALVO DISTRIBUIDORA, circunstância que implicou a aquisição de estoque e posterior devolução dos produtos. Afirma que as mercadorias foram integralmente recebidas pela autora, sem qualquer ressalva, e que, apesar disso, não houve o pagamento correspondente. Aduz que a autora tinha ciência de todas as tratativas, anuiu com a devolução e permaneceu inerte quanto ao adimplemento, o que motivou a cobrança judicial. Refuta as alegações de ilegitimidade e ausência de lastro da duplicata impugnada, sustentando que os títulos possuem causa legítima e que não houve qualquer irregularidade na operação, bem como impugna a alegação de boa-fé da autora. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer o indeferimento dos embargos à execução e a condenação da autora nas verbas sucumbenciais. A parte autora, intimada, apresentou réplica (ID. 253774523), oportunidade em que reforçou os argumentos esposados na inicial. A parte embargada requereu a produção de prova testemunhal e de tomada de depoimento pessoal (ID. 261717081). Indeferido o pedido de produção de prova testemunhal e de tomada de depoimento pessoal pela parte…

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