Processo 0713287-11.2025.8.01.0001
TJAC • Usucapião
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ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC) - Processo 0713287-11.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Dilson Alves Ribeiro Filho - REQUERIDO: Espólio João Maia da Silva Filho - Clece Maria da Cruz Silva - João Rafael Tavares da Cruz Maia - André Luis Tavares da Cruz Maia - Adriana Tavares da Cruz Maia - CONFINANTE: Ana Lucia Marchezetti - TERCEIRO: Município de Rio Branco - Fazenda Pública Federal - Estado do Acre - CONFINANTE: Aluildo de Moura Oliveira - Ante o exposto, determino: 1) Defiro a dispensa de nova tentativa de citação do confrontante Aluildo de Moura Oliveira, em razão da anuência constante do croqui de pág. 21. 2) Reconheço, para fins de regular prosseguimento do feito, a ciência e a anuência dos réus/herdeiros signatários da declaração juntada aos autos, sem prejuízo de reavaliação da suficiência probatória quando da sentença. 3) Realizem-se pesquisas nos sistemas SISBAJUD,RENAJUD, INFORJUD e SIEL para localização de endereço atualizado da confrontante Ana Lucia Marchezetti, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. 4) Localizado endereço, expeça-se mandado de citação da confrontante Ana Lucia Marchezetti, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 5) Caso as pesquisas sejam infrutíferas, certifique-se detalhadamente nos autos e, desde já, defiro o pedido de citação por edital da confrontante Ana Lucia Marchezetti. 6) Nessa hipótese, cite-se Ana Lucia Marchezetti por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 257, III, do CPC. 7) O edital deverá conter os requisitos legais, especialmente a identificação das partes, a finalidade da citação, a descrição resumida do imóvel usucapiendo, o prazo do edital, o prazo para contestação e a advertência de que, não havendo comparecimento, será nomeado curador especial. 8) Transcorrido o prazo do edital sem comparecimento da confrontante aos autos, remeta-se o feito à Defensoria Pública do Estado do Acre, para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimem-se.
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