Processo 0713338-29.2024.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0713338-29.2024.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0713338-29.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jeime Pinto de Amorim - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ____ / 2026 01. Por meio da afetação do Tema de Recurso Repetitivo n. 1414, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento a seguinte questão: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráterabusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moralin re ipsa." 02. Com efeito, após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema e tramitem no território nacional. 03. Outrossim, em 08.04.2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou mencionada decisão e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos n. 1.328 e 1.414 e que tramitem no território nacional, na forma do artigo 1.037 inciso II do CPC, exceto os cumprimentos de sentença. 04. Forte nessas considerações, e atento à orientação emanada da Corte Superior, por ocasião da afetação do Tema Repetitivo n. 1414, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO. 05. Proceda a Secretaria às anotações necessárias, mantendo-se o processo em arquivo provisório até ulterior deliberação. 06. Comunique-se ao NUGEP. 07. Intimem-se as partes e notifiquem-se os juízos interessados. 08. Após o julgamento do Tema n. 1414 STJ, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento, conforme o que vier a ser decidido. 09. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 28467/PE) - 319

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