Processo 0713357-36.2025.8.07.0009

TJDFT • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0713357-36.2025.8.07.0009
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713357-36.2025.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOSUE NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CHAVANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SUSCITADO: INSTITUTO MIRANDA DE EDUCACAO & DESENVOLVIMENTO EIRELI, PITAGORAS EDUCACIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLYTON ARAUJO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por JOSUE NUNES DE OLIVEIRA em desfavor de INSTITUTO MIRANDA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EIRELI e PITAGORAS EDUCACIONAL LTDA, partes qualificadas nos autos. Sustenta o suscitante, na inicial (ID. 246495656) que figura como credor de CLYTON ARAÚJO MIRANDA, no bojo dos autos do cumprimento de sentença em apenso. Menciona que todas as consultas aos sistemas realizadas pelo Juízo, com a finalidade de localizar bens e ativos em nome do executado, foram infrutíferas. Argumenta que CLYTON se vale das referidas sociedades para ocultação patrimonial e para dificultar a satisfação do crédito exequendo, afirmando existir confusão patrimonial entre os patrimônios da pessoa física e das pessoas jurídicas. Como fundamento para o pedido, aponta a realização de pagamentos de despesas processuais do sócio mediante utilização de recursos das empresas e vice-versa. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem o pleito e ao final requer o redirecionamento da execução para as pessoas jurídicas INSTITUTO MIRANDA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EIRELI e PITAGORAS EDUCACIONAL LTDA. A inicial foi recebida no ID. 250236636. Os suscitados foram regularmente citados (ID’s. 265383195 e 265588615), deixando, contudo, de apresentar manifestação no prazo legal, conforme certificado no ID. 269129484. O suscitante, em sede de especificação de provas, requereu o julgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, a produção de prova documental complementar, pericial, expedição de ofícios e depoimento pessoal dos suscitados. Na sequência, no ID. 272183400, foi determinada a intimação do suscitante para juntar aos autos cópia dos atos constitutivos das pessoas jurídicas suscitadas, providência essa que foi cumprida nos ID’s. 277377645 e 277377646. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. No presente caso, tem-se relação jurídica de natureza civil-empresarial, incidindo, portanto, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Os requisitos previstos no artigo 50 do CC exigem a demonstração do abuso de personalidade caracterizado pelo: desvio de finalidade, ou seja, ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica; confusão patrimonial, ou seja, pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Ademais, a modalidade inversa da desconsideração, expressamente admitida pelo § 3º do referido dispositivo legal, destina-se a alcançar o patrimônio da pessoa jurídica quando verificado que o sócio se vale da autonomia patrimonial da sociedade para ocultar ou blindar seus bens pessoais, frustrando a satisfação de obrigações próprias. No caso concreto, os elementos probatórios constantes dos autos revelam situação apta a caracterizar a confusão patrimonial entre CLYTON e a pessoa jurídica suscitada PITÁGORAS EDUCACIONAL LTDA. Os documentos de IDs…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados