Processo 0713365-95.2025.8.07.0014

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0713365-95.2025.8.07.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA EM APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento da conta de WhatsApp do autor e a abstenção de novos bloqueios pelos mesmos fatos, mas rejeitou o pleito indenizatório. 2. O autor sustenta que o banimento indevido, sem justificativa plausível, teria ocasionado abalo moral relevante, pugnando pela condenação da ré ao pagamento de indenização, bem como pela alteração da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensageria configura, por si só, dano moral indenizável; e (ii) saber se deve ser alterada a distribuição da sucumbência e majorados os honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. 6. Embora reconhecida a falha na prestação do serviço em razão do bloqueio indevido da conta, o dano moral não se presume, exigindo demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade. 7. No caso, não comprovado abalo psíquico extraordinário, humilhação pública ou prejuízo relevante, notadamente porque o autor permaneceu com a linha telefônica ativa e dispunha de meios alternativos de comunicação. 8. A indisponibilidade temporária de aplicativo de mensagens, desacompanhada de repercussão concreta e relevante na esfera pessoal ou profissional, configura mero dissabor cotidiano, insuficiente para ensejar reparação moral. 9. A automática caracterização do dano moral em hipóteses análogas implicaria banalização do instituto e risco de enriquecimento sem causa. 10. Mantida a improcedência do pedido indenizatório, subsiste a sucumbência recíproca, diante do êxito parcial de ambas as partes. 11. Inviável a majoração dos honorários advocatícios ou sua fixação por equidade, porquanto observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, sendo adequado o valor da causa como base de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. O bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensageria, por si só, não gera dano moral indenizável, exigindo-se prova concreta de lesão relevante aos direitos da personalidade. 2. A mera indisponibilidade temporária do serviço, sem demonstração de prejuízo significativo ou incomunicabilidade total, configura dissabor cotidiano, insuscetível de reparação. 3. Reconhecida a procedência parcial da demanda, impõe-se a manutenção da sucumbência recíproca.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VI; CPC, art. 85, §§ 2º e 11.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados