Processo 0713376-84.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713376-84.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE STELLA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA O relatório é dispensado pelo art. 38 da LJE. DECIDO. PRELIMINARES INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA Quanto à preliminar de incompetência deste juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial, razão não assiste à demandada. A Lei 9.099/95 retira dos Juizados Especiais a competência para julgar causas de maior complexidade. Entretanto, constam dos autos provas documentais suficientes para o deslinde da demanda, mostrando-se prescindível a realização de prova pericial, de sorte a demonstrar a competência do juizado especial. Ademais, somente se justificaria a realização de perícia para análise acerca da natureza das avarias no aparelho de tv, sendo que o cerne da questão é a verificação de responsabilidade de reparação pela demandada. Assim, afasto a questão processual suscitada. Não havendo outras questões preliminares a conhecer, passo à análise de mérito. MÉRITO Verifico que estão presentes todas as condições da ação no que pertine à demanda proposta: há necessidade-utilidade e adequação da providência jurisdicional (interesse de agir), uma vez que a parte autora busca, por meio da ação, a reparação que entende devida, e há pertinência subjetiva das partes com a relação de direito material deduzida em juízo (legitimidade para a causa). Trata-se de nítida relação de consumo entabulada entre as partes, notadamente fornecedora e consumidor, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista, devendo o feito ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor e legislações análogas aplicáveis à espécie. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por ANDRÉ STELLA em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Alega o autor que adquiriu aparelho de televisão em 06/10/2022, pelo valor de R$ 3.899,99, o qual apresentou defeito em 02/02/2026. Sustenta que a assistência técnica autorizada identificou defeito no painel e apresentou orçamento de reparo no valor de R$ 5.225,00, reputado inviável, razão pela qual entende configurado vício oculto. Requer a restituição do valor pago ou substituição do produto, além de indenização por danos morais. A ré apresentou contestação, arguindo preliminares de decadência e complexidade da causa, e, no mérito, pugnou pela improcedência. Pois bem. A aquisição do produto e a apresentação de defeitos cerca de um ano após o término do prazo de garantia são fatos incontroversos. A questão central para o deslinde do feito resta em aferir se cabível a responsabilização da demandada pelo conserto do bem, ainda que expirado o prazo de garantia, em razão do vício oculto verificado ou, caso contrário, se o defeito apresentado decorreu da má utilização, pelo consumidor, ou mesmo do desgaste natural pelo uso, o que excluiria a responsabilidade em repará-lo. A questão deduzida nos autos envolve matéria de direito disponível, de modo que cabia à parte autora, nos termos do art. 373, I do CPC, comprovar fato constitutivo de seu direito e, à requerida, insurgir-se especificamente contra a pretensão do requerente, nos termos do art. 373, II do CPC. Nesse sentido, tenho que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.