Processo 0713382-49.2025.8.07.0009

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0713382-49.2025.8.07.0009
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713382-49.2025.8.07.0009 RECORRENTE: YURI GABRIEL DA SILVA MILITÃO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME: 1. Apelação contra sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Apreciar a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A pena de multa deve ser estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Não obstante a pena definitiva não tenha ultrapassado 4 anos, tratando-se de réu multirreincidente e portador de maus antecedentes, mantém-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, e § 3º do CP. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: LEI Nº 10.826/03, art. 14. CP, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 773.614/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023. TJDFT, Acórdão 1972487, 0730766-88.2021.8.07.0001, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 04/03/2025. TJDFT, Acórdão 1980549, 0707127-09.2024.8.07.0010, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 31/03/2025. O recorrente alega afronta ao artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal, pleiteando a fixação do regime aberto para cumprimento inicial da pena arbitrada pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a sanção definitiva é inferior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais foram majoritariamente favoráveis, o que não justifica a manutenção do regime mais gravoso. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à suposta ofensa ao artigo 33, §§2º e 3º, do CP, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior.   A propósito, confira-se:  “A fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, imposta a acusado portador de maus antecedentes e multirreincidente em crimes patrimoniais, é solução que está em sintonia com o art. 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do Código Penal e com a Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em violação do princípio da proporcionalidade” (AgRg no AREsp n. 2.712.447/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025). Assim, “Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados