Processo 0713421-06.2021.8.07.0003
TJDFT • Arrolamento Comum
Partes do processo (3)
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Número do processo: 0713421-06.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: GEOVANNA ALVES CHAVES, L. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES INVENTARIADO(A): EDILSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisados os autos, passo a decidir sobre as providências necessárias ao regular andamento do feito. 1. VEÍCULOS (FIAT/FIORINO E HYUNDAI) A alienação dos veículos Fiat/Fiorino (placa JGM 5976) e Hyundai (placa JGA 9641) já foi autorizada por decisão anterior (ID 258569407), com fixação de valores de R$ 12.000,00 e R$ 30.000,00, respectivamente, e confirmada pela decisão de ID 264875148. Conforme noticiado pelas herdeiras, os veículos encontram-se na Fazenda Cachoeirinha, Chácara nº 07, Alexânia/GO, localidade informada pela meeira, ex-inventariante (ID 259412940). Tendo em vista que a inventariante anterior comprometeu-se a promover a entrega dos documentos originais e da posse dos bens à nova inventariante, de acordo com o item 7 da petição de ID 256632388, determino à meeira Eliane Pereira de Souza para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias à remoção e entrega dos referidos veículos no endereço solicitado pela inventariante na petição de ID 269438383 (Quadra 11-B, Lote 13, Mansões Ilha Bela, Águas Lindas de Goiás, Goiás, CEP 72.910-000), sob pena de ter que arcar com as despesas de uma eventual busca e apreensão dos bens ou serem descontadas de sua cota. Não cumprida a determinação, será avaliada a necessidade de expedição de Carta Precatória ao Juízo de Alexânia/GO para busca e apreensão dos veículos. 2. CAMINHONETE PEUGEOT EXPERT (PLACA PBT 1178-DF) O veículo Caminhonete Peugeot Expert, ano 2019, placa PBT 1178-DF, está sujeito a contrato de alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 138.118,38. O mandado de avaliação judicial do bem não foi cumprido, diante da necessidade de cumprimento mediante carta precatória (ID 268551873). Assim, antes da adoção de providências para alienação desse bem, determino a expedição de carta precatória para cumprimento do mandado de avaliação de ID 265745172, no mesmo endereço ali indicado. 3. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS Consta nos autos a existência de dívidas tributárias sobre praticamente todos os bens do espólio, incluindo os três veículos e dois imóveis situados em Águas Lindas de Goiás/GO. Concedo à inventariante o prazo de 90 (noventa) dias úteis para que apresente discriminação atualizada e integral de todos os débitos tributários incidentes sobre os bens inventariados, indicando os valores nominais atualizados de cada dívida, a fim de que, com parte do capital depositado em juízo, sejam quitados os tributos, conforme exige o artigo 192 do Código Tributário Nacional. 4. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL A herdeira Geovanna Alves Chaves, nascida em 25.02.2008, alcançou a maioridade civil. Assim, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, constituindo advogado próprio ou ratificando o patrocínio atual. Após cumpridas as providências acima, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação, conforme solicitado no parecer de ID 270688471. Por fim, reitero o entendimento já firmado nestes autos no sentido de que descabe, no bojo deste inventário, qualquer discussão sobre bens e ativos integrantes da empresa Emperfill Colocação de Pedras Ltda. Eventual apuração de haveres deverá ser feita por ação própria, nas vias ordinárias, na forma dos artigos 599 a 609 do CPC.…
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