Processo 0713429-15.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713429-15.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO (OAB 4251/RO) - Processo 0713429-15.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: Bp Empreendimentos Spe Eireli - Considerando a manifestação da parte autora informando novo endereço para localização da parte ré, bem como diante da devolução negativa da carta precatória anteriormente expedida, defiro o pedido. Expeça-se nova carta precatória ao Juízo competente da Comarca de São Paulo/SP, para cumprimento da diligência de citação/intimação da parte ré no endereço contido às págs. 431, podendo constar, para fins de facilitar o cumprimento da diligência, como pessoa de contato Sra. Renata Mantovani, telefone (11) 99416-1931. Consigne-se que incumbe à parte autora acompanhar o regular processamento e cumprimento da carta precatória perante o juízo deprecado, adotando as providências que se fizerem necessárias ao seu efetivo cumprimento, inclusive quanto ao eventual recolhimento de custas e diligências exigidas pelo juízo destinatário, nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil, devendo, após o cumprimento, promover o regular andamento do feito. Considerando a manifestação da parte autora e a indicação de novo endereço para tentativa de localização do representante legal da parte requerida, defiro o pedido de renovação da diligência citatória. Expeça-se carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Vila Velha/ES, para que seja realizada a citação da parte requerida, por Oficial de Justiça, no endereço: Travessa Lúcio Bacelar, nº 100, Ed. La Rochele, apto. 102, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29.101-035. Consigne-se no expediente que a diligência deverá ser direcionada ao representante legal da empresa requerida, Sr. José Carlos Carvalho de Almeida, podendo o Oficial de Justiça adotar as providências necessárias à efetivação do ato citatório. Caso a diligência reste infrutífera, deverá o Oficial de Justiça certificar, de forma circunstanciada, as informações obtidas no local, especialmente quanto à residência, ausência, mudança de endereço ou eventual recusa de recebimento. Incumbe à parte autora acompanhar o regular processamento da carta precatória perante o Juízo deprecado, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas e diligências necessárias ao seu cumprimento. Com o retorno da diligência, intimar a parte autora pra manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos, com esteio no art. 485, IV, do CPC. Intimem-se.

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