Processo 0713438-15.2026.8.07.0020
TJDFT • Interdição
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Número do processo: 0713438-15.2026.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de ação de curatela ajuizada por MARIA CLARA CORREIA RIBEIRO em favor de ALCIDES RIBEIRO DE BARCELOS, partes qualificadas nos autos. A requerente narra que ALCIDES nasceu em 10/10/1948, é pessoa idosa, divorciado, pecuarista/produtor agropecuário, e atualmente reside com a filha Nádia Correia Ribeiro de Almeida, no endereço indicado na petição inicial, sendo ela uma das responsáveis diretas pelos seus cuidados diários. Informa que ALCIDES possui quatro filhos maiores e capazes: Maria Clara Correia Ribeiro, indicada ao exercício da curatela; Nádia Correia Ribeiro de Almeida, com quem o curatelando reside; Marco Antonio Correia Ribeiro; e Rayra Souza Reis Barcelos, residente em Buritis/MG. A inicial afirma que todos os filhos concordam com a propositura da ação, com a necessidade da curatela e com a indicação de MARIA para o encargo, conforme termos de anuência anexos aos IDs 279360938, 279360941 e 279360942. Segundo a narrativa inicial, ao longo dos últimos anos ALCIDES passou a apresentar grave deterioração física, cognitiva, funcional e patrimonial. A petição afirma que ele enfrentou quadro severo de COVID-19, doença oncológica em região de cabeça e pescoço, tratamento com quimioterapia e radioterapia, dores intensas, uso de medicações potentes, cirurgia de grande porte, internações prolongadas, sepse, parada cardiorrespiratória, infecção grave e perda progressiva de autonomia. Tais fatos são atribuídos à documentação médica anexa aos IDs 279360944, 279363595, 279363596, 279363597 e 279363598) A inicial relata que a evolução clínica foi acompanhada de episódios de confusão mental, desorientação temporal e espacial, alteração comportamental, perda de memória, redução da capacidade de tomada de decisões, dependência progressiva para atividades cotidianas, limitações motoras importantes e perda substancial da autonomia funcional. Consta que relatório médico firmado pela Dra. Maria Alice de Vilhena Toledo, especialista em Psiquiatria e Geriatria, descreve síndrome demencial, de provável etiologia mista, vascular e degenerativa, com sintomas comportamentais, além de arritmia cardíaca e neoplasia de assoalho de boca em acompanhamento oncológico. A petição informa que, em avaliação realizada em abril de 2026, ALCIDES obteve escore 8/30 no Mini Exame do Estado Mental, com perda grave de memória, incapacidade de julgamento e resolução de problemas, ausência de desempenho seguro fora de casa, necessidade de auxílio nos cuidados pessoais e orientação apenas pessoal (ID 279360944). A requerente afirma que ALCIDES necessita de auxílio para atos básicos da vida diária, como vestir-se, realizar higiene, tomar banho, alimentar-se, administrar medicações, locomover-se, cumprir rotinas de saúde e manter-se em segurança. Também menciona declaração de empresa especializada em cuidadores, segundo a qual o curatelando necessita de acompanhamento contínuo em razão de Alzheimer, demência e comprometimento motor, demandando suporte permanente para atividades diárias, supervisão e segurança (ID 279363596). No aspecto patrimonial e financeiro, a inicial sustenta que ALCIDES não possui condições de administrar contas bancárias, celebrar ou rescindir contratos, negociar dívidas, assinar documentos, comparecer a cartórios, praticar atos fiscais, analisar extratos, controlar despesas, gerir patrimônio ou tomar decisões negociais complexas. Afirma…
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