Processo 0713474-11.2020.8.04.0001
TJAM • USUCAPIãO
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de litispendência e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo principal, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas proce
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