Processo 0713483-04.2025.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713483-04.2025.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JOISSILANIA VERAS DA SILVA ajuizou ação de repetição de indébito em dobro cumulada com indenização por danos morais em desfavor de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. e A C L E SILVA POUSADA MARÉ ALTA. Alegou, em síntese, que contratou, por intermédio da plataforma Booking.com, hospedagem na Pousada Maré Alta, em Maceió/AL, para o período de 30/07/2025 a 05/08/2025, com o objetivo de passar férias com sua família. Sustentou que, ao chegar ao estabelecimento, constatou que as acomodações não correspondiam às fotografias e à publicidade veiculadas na plataforma, pois o local apresentava mofo, camas deformadas, sujeira e chuveiro em condições inseguras, com passagem de corrente elétrica. Afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, mas houve negativa de cancelamento e devolução dos valores, além de tratamento agressivo por parte de representante da pousada, que teria expulsado a autora e seus familiares do local, o que ensejou a contratação de nova hospedagem às pressas. Ao final, postulou a inversão do ônus da prova, a condenação solidária das rés à restituição em dobro do valor de R$ 2.958,12 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.540,00. A inicial foi instruída com documentos. Foi proferida decisão para deferir a tramitação do feito pelo Juízo 100% e deixar de analisar o pedido de gratuidade da justiça, em razão do recolhimento das custas pela autora. A ré Pousada Maré Alta apresentou contestação, por meio da quel, suscitou, em preliminar, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a controvérsia teria sido solucionada administrativamente, com reembolso pela Booking.com. No mérito, sustentou, em resumo, que a autora vistoriou o quarto, concordou com as condições da hospedagem e usufruiu parcialmente das diárias, somente depois solicitando a devolução dos valores. Negou que a autora tenha sido expulsa e sustentou que foi oferecida troca de acomodação. Alegou que a própria autora teria se alterado e ofendido funcionários da pousada. Defendeu a ausência de falha na prestação do serviço, a culpa exclusiva da consumidora, a inexistência de dano moral, a inaplicabilidade da repetição em dobro e, subsidiariamente, a redução de eventual indenização. Também sustentou que a Booking.com seria a responsável pela intermediação e pela gestão da reserva, o que afastaria a responsabilidade solidária das rés. Postulou, ao final, o acolhimento das preliminares ou a improcedência da ação, bem como o deferimento da gratuidade da justiça. A ré Booking.com, por sua vez, apresentou contestação intempestivamente (certidão ID 263127445). Em réplica, a autora impugnou as defesas. Alegou a intempestividade da contestação da Booking.com, com pedido de revelia. Rebateu a preliminar de ausência de interesse de agir, sustentando que o reembolso de R$ 266,23 foi apenas parcial e não correspondeu ao valor integral pago. Defendeu a responsabilidade solidária das rés, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a configuração de danos materiais e morais. Também requereu a produção de prova oral. As partes foram intimadas para especificação de provas. A Booking.com requereu julgamento antecipado. A autora e a Pousada Maré Alta postularam a produção de prova oral. Nos termos da decisão de ID 268395230, foi reconhecida a suficiência do conjunto documental, indeferida a produção de novas provas e determinado o julgamento…

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