Processo 0713483-71.2025.8.07.0014
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0713483-71.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EVANDRO GONCALVES VALLE REQUERIDO: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, regida pela Lei 9.099/1995 e ajuizada por LUIZ EVANDRO GONCALVES VALLE em desfavor de PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos. Em sua peça inicial (ID 260821445), o requerente alega ter firmado contrato de locação com a ré, o qual findou em 09/12/2025. Aduz que solicitou vistoria de saída em 02/12/2025 e entregou as chaves em 05/12/2025. Relata que, em 08/12/2025, recebeu orçamento da administradora para pintura e outros reparos no valor total de R$2.950,00. Sustenta que a ré teria dificultado a realização do serviço por profissional de sua escolha e que as cobranças seriam abusivas. Requer a declaração de rescisão na data da entrega das chaves, a aceitação de seu orçamento de pintura e a exclusão de cobranças indevidas. A requerida apresentou contestação no ID 266001400. Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial por fatos desconexos e ausência de prova de cobrança efetiva. No mérito, defende que o autor não restituiu o imóvel nas condições originais, conforme atestado pela vistoria inicial assinada pelo locatário. Argumenta que jamais proibiu o autor de contratar profissional independente, tendo apenas esclarecido que o serviço deveria ser concluído antes da entrega definitiva da posse do bem. Afirma que o contrato já se encontra rescindido e que os reparos de pintura, limpeza e higienização foram necessários em face do estado em que o imóvel foi devolvido. É o resumo dos fatos. O relatório é dispensado pelo art. 38 da LJE. DECIDO. Preliminar de inépcia da petição inicial No rito dos Juizados Especiais, orientado pelos critérios da simplicidade e informalidade, a petição inicial deve ser compreendida de modo a viabilizar o direito de defesa, o que ocorreu no caso presente. A pretensão do autor é perfeitamente identificável a partir da narrativa fática, razão pela qual rejeito a preliminar. Passo à análise do MÉRITO. No que se refere à distribuição do ônus probatório, aplica-se a regra do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à ré a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. No que se refere aos fatos incontroversos, restou estabelecida a existência da relação locatícia e a entrega das chaves pelo locatário, com extinção do contrato. A controvérsia reside na legalidade das exigências de reparo e na suposta obstrução da ré à contratação pessoal de serviços de pintura pelo autor. Ao analisar o acervo probatório, verifico que as alegações do requerente não encontram amparo nos documentos acostados. As mensagens de WhatsApp juntadas pelo próprio autor (ID 260821450) demonstram que a imobiliária expressamente autorizou a contratação de pintor independente. A ressalva feita pela ré, no sentido de que a posse deveria ser mantida pelo autor até a conclusão do serviço por profissional estranho aos seus quadros, configura exercício regular de direito. A entrega definitiva do imóvel pressupõe sua devolução no estado em que foi recebido. No que se refere ao estado do imóvel, o contrato de locação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.