Processo 0713509-93.2025.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): ASSOCIACAO BENEFICENTE ACACIA BRASILIENSE - CPF/CNPJ: 26.510.685/0001-00, Endereço: 8 AREA ESPECIAL, 02, TERREO, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73070-043, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0713509-93.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Autor: ACACIA BRASILIENSE N 3791 Réu: ASSOCIACAO BENEFICENTE ACACIA BRASILIENSE DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO O TJDFT concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Recebo a emenda apresentada. A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência proposta por Loja Maçônica Acácia Brasiliense n. 3791, inscrita no CNPJ nº 00.476.226/0001-63, em face de Associação Beneficente Acácia Brasiliense, inscrita no CNPJ nº 26.510.685/0001-00. A parte autora alega ser usufrutuária do imóvel localizado na Quadra 08, Área Especial nº 02, Sobradinho/DF, enquanto a ré, na condição de nu-proprietária, exerce a posse e administração do bem, deixando de repassar os frutos civis (aluguéis), além de ter se recusado a devolver a posse após notificação extrajudicial. É o breve relatório. Decido. Em análise perfunctória, própria desta fase processual, verifico que os documentos anexados aos autos não refletem, de forma suficiente, a real situação fática da administração do imóvel, especialmente quanto à dinâmica possessória alegada. Isso porque, conforme narrado na petição inicial, a relação entre as partes é marcada por uma peculiaridade histórica relevante, consistente na gestão comum e entrelaçada das duas associações, que por longos anos foram administradas, direta ou indiretamente, pelas mesmas pessoas, notadamente seus dirigentes e respectivos familiares. Tal circunstância teria gerado uma confusão patrimonial e administrativa, na medida em que: a ré passou a exercer a posse, administração e percepção dos frutos do imóvel; a autora, embora titular do usufruto, não exercia diretamente tais prerrogativas; os repasses financeiros eram realizados de forma informal e sem clara delimitação jurídica. Esse contexto específico fragiliza,…
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