Processo 0713533-39.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
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Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais. Alegado vício construtivo em garagem. Prova pericial. Ausência de defeito e de nexo causal. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, ao fundamento de ausência de comprovação de vício construtivo e de nexo causal entre as condições da garagem de edifício e acidente automobilístico alegado, com base em laudo pericial que atestou a conformidade da obra com normas técnicas. O autor suscita preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, decisão surpresa e negativa de prestação jurisdicional, além de pleitear a reforma do julgado. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a apelação atende ao princípio da dialeticidade e se há inovação recursal; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa ou vícios processuais na condução da prova; (iii) determinar se estão presentes vício construtivo e nexo causal aptos a ensejar responsabilidade civil. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade resta atendido quando as razões recursais impugnam, ainda que de forma sintética, os fundamentos centrais da sentença. 4. A requalificação jurídica dos fatos, sem alteração da causa de pedir, não configura inovação recursal. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo. 5. Não há cerceamento de defesa quando a controvérsia é de natureza técnica e a prova pericial produzida sob contraditório mostra-se suficiente para o esclarecimento dos fatos. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. 6. A prova testemunhal é dispensável quando incapaz de infirmar conclusões técnicas relativas à adequação de obra às normas aplicáveis. 7. A complementação da perícia é indevida quando o laudo é claro, coerente e suficientemente fundamentado, inexistindo demonstração de prejuízo. 8. Não se configura decisão surpresa quando assegurado às partes o prévio contraditório sobre os elementos probatórios considerados no julgamento. 9. A responsabilidade civil do construtor exige demonstração de defeito apto a comprometer a segurança da obra e de nexo causal com o dano alegado. 10. O laudo pericial judicial, elaborado por profissional de confiança do juízo e sob contraditório, prevalece sobre provas unilaterais, salvo demonstração objetiva de erro técnico. 11. A ausência de comprovação de vício construtivo e de nexo causal impede o reconhecimento do dever de indenizar, ainda que sob a ótica da responsabilidade objetiva. 12. O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. IV. Dispositivo 13. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 618; CPC, arts. 9º, 10, 373, I, 479 e 487, I; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1991193, 0735552-78.2021.8.07.0001, Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 23.04.2025, DJe 07.05.2025.
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