Processo 0713573-82.2025.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713573-82.2025.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0713573-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maritelma Nascimento dos Santos - Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por Maritelma Nascimento dos Santos em face de Banco Votorantim S/A, ambos qualificados. A parte autora assevera que firmou um contrato de financiamento com o réu, tendo por objeto um automóvel chevrolet onix 1.0mt lt, ano 2016, modelo 2017, cor branca, placa QLB1256, renavam XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 33.246,60 (trinta e três mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) cujo prazo de financiamento foi de 60 meses com parcela de R$ 1.265,00 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais). Segue a narrativa aduzindo que no contrato existem cláusulas abusivas, razão pela qual ajuizou a presente demanda revisional. Requereu a gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova, bem como, em sede de liminar, o depósito dos valores incontroversos, a unificação dos critérios de prevenção e a abstenção da ré em incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Decido. A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária. Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, DEFIRO O BENEFÍCIO. Da Inversão do ônus da prova: O Código de Defesa ao Consumidor em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, visto que o mesmo assevera o desconhecimento dos juros e encargos cobrados, o mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, inverto o ônus da prova para que a parte demandada comprove a legalidade dos valores cobrados. Da tutela provisória de urgência: A tutela provisória de urgência, disciplinada no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), constitui instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da jurisdição quando a demora do processo regular representar ameaça ao direito alegado ou ao próprio resultado útil da prestação jurisdicional. O dispositivo legal estabelece dois requisitos cumulativos para sua concessão: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, também denominada fumus boni iuris, consiste no juízo de verossimilhança das alegações do requerente, mediante cognição sumária e não exauriente da matéria, bastando que os elementos de prova inicialmente apresentados demonstrem a plausibilidade da pretensão deduzida, sem que seja necessária a certeza absoluta sobre a existência do direito alegado. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, denominado periculum in mora, configura-se pela demonstração de que a demora na prestação jurisdicional definitiva poderá causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, ou tornar ineficaz a tutela final, esvaziando a utilidade prática do provimento jurisdicional. No…

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