Processo 0713580-07.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713580-07.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Benfeitorias com pedido de retenção de posse ajuizada por Raimundo de Souza Mamed Júnior em face de Paulo Hideyoshi Kawano. O autor alega residir no imóvel localizado na Rua Rio Urupadi, nº 225, Conjunto Colina do Aleixo, desde maio de 2000, após arremate em leilão. Sustenta que realizou diversas benfeitorias e reformas que valorizaram o bem, pleiteando indenização no valor de R$ 201.452,56 e o direito de permanecer no imóvel até o pagamento. Ocorre que, ao examinar os registros deste Tribunal, verifica-se a existência da Ação de Imissão na Posse nº 0668957-18.2020.8.04.0001, que tramitou perante a 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, ajuizada por Paulo Hideyoshi Kawano em face do ora autor, tendo por objeto o mesmo imóvel e a mesma relação jurídica de base. Vieram os autos conclusos para análise de eventual conexão e prevenção. É o relatório. Decido. A análise dos autos revela, de forma clara, a necessidade de reunião dos processos por força da conexão e do risco de decisões conflitantes, conforme o Código de Processo Civil. O art. 55 do CPC estabelece que ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O § 3º determina a reunião de processos que possam gerar risco de decisões contraditórias caso decididos separadamente. No caso, a identidade de objeto é absoluta: ambas as demandas versam sobre a posse e as obrigações relativas ao imóvel da Rua Rio Urupadi, nº 225. A causa de pedir remota é idêntica, tratando-se da posse e propriedade do referido bem. No processo da 10ª Vara Cível, já houve sentença de procedência determinando a imissão na posse em favor de Paulo Hideyoshi Kawano, encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença com mandado de desocupação expedido. A manutenção deste processo de forma separada levaria a atos redundantes e ao risco de decisões contraditórias sobre a mesma área, especialmente quanto ao direito de retenção pleiteado pelo autor, que interfere diretamente na ordem de desocupação já determinada pelo juízo da imissão. A regra de prevenção é clara: conforme os arts. 58 e 59 do CPC, a reunião das ações far-se-á no juízo prevento, sendo este o que recebeu o primeiro registro ou distribuição. Como o processo nº 0668957-18.2020.8.04.0001 foi distribuído em 2020, o Juízo da 10ª Vara Cível é o prevento. A economia processual e a segurança jurídica impõem que o magistrado que já decidiu sobre a posse centralize as questões acessórias, como a indenização por benfeitorias e a retenção, evitando manifestações divergentes sobre o mesmo conflito. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 55, § 3º, 58 e 59 do Código de Processo Civil, reconheço a conexão entre esta demanda e o processo nº 0668957-18.2020.8.04.0001, declarando a prevenção do Juízo da 10ª Vara Cível. Em consequência, determino: a) a imediata remessa destes autos ao Juízo da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus; b) que a Secretaria proceda às anotações necessárias e à baixa nos registros deste Juízo; c) a intimação das partes sobre esta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva Juíza de Direito   - documento assinado e datado digitalmente - (artigo 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006) A06

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados