Processo 0713613-09.2026.8.07.0020
TJDFT • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Número do processo: 0713613-09.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens e pedido de alimentos para ex-cônjuge proposta por F.E.P.S.G. em face de R.V.S.G., ambos devidamente qualificados. A autora informa que as partes contraíram matrimônio em 27/06/2012, sob o regime da comunhão parcial de bens, e que a separação de fato ocorreu em 17/03/2026, ocasião em que deixou o lar conjugal. Relata que da união nasceram duas filhas, N.S.V.G., nascida em 09/06/2012, e M.S.V.G., nascida em 09/01/2016, as quais residem atualmente com a genitora, esclarecendo que as questões relativas à guarda, alimentos e demais interesses das filhas serão objeto de ação própria. A requerente narra histórico de violência doméstica, afirmando que o requerido faria uso abusivo de álcool e que, após a separação, durante período em que as filhas estavam em sua companhia, teria proferido xingamentos e ameaças de morte contra a autora, inclusive mencionando possuir arma de fogo. Informa a existência do Boletim de Ocorrência nº 1.617/2026-0, referente a fatos ocorridos em 02/05/2026, bem como a concessão de medidas protetivas de urgência nos autos nº 0709459-45.2026.8.07.0020, consistentes na proibição de aproximação da vítima, no limite mínimo de 300 metros, e de contato por qualquer meio de comunicação. Em razão do contexto de violência doméstica, a autora requer a não designação de audiência de conciliação/mediação, opta pelo Juízo 100% Digital e sustenta a competência do foro de Águas Claras/DF, com fundamento no art. 53, I, “d”, do CPC. Quanto ao mérito, requer a decretação do divórcio, sob o fundamento de rompimento definitivo da affectio maritalis, bem como o retorno ao uso do nome de solteira. Pleiteia, ainda, a partilha igualitária dos bens que afirma terem sido adquiridos na constância do casamento, consistentes em um veículo Fiat Palio EDX, ano/modelo 1997, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, avaliado em R$ 9.583,00, e um veículo Chevrolet Prisma, ano/modelo 2013/2014, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, avaliado em R$ 46.126,00. Requer, ainda, a partilha de valores existentes em contas bancárias, compreendendo contas correntes, contas poupança e demais aplicações financeiras de titularidade das partes, existentes na data da separação de fato. Afirma que as partes não contraíram dívidas. A autora também formula pedido de alimentos em favor próprio, inclusive em caráter provisório, alegando estar desempregada, ter se dedicado ao lar e aos cuidados das filhas durante o casamento e encontrar dificuldades para reinserção no mercado de trabalho. Declara possuir despesas mensais no valor total de R$ 1.006,00, compreendendo gastos com alimentação, água, luz, medicamentos, vestuário, lazer e internet, esclarecendo que tais despesas se referem apenas à sua cota pessoal, uma vez que reside com as duas filhas e seus pais, com rateio das despesas comuns. Sustenta que o requerido é policial militar aposentado, aufere renda líquida aproximada de R$ 6.564,57 e possui condições de contribuir com sua subsistência. Requer a fixação de alimentos, inclusive provisórios, no percentual de 16% sobre os rendimentos brutos do requerido, abatidos apenas os descontos obrigatórios, incidentes sobre toda e qualquer verba remuneratória, pelo prazo de 48 meses. Por fim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a prioridade de tramitação, a citação do requerido, a procedência dos pedidos, a…
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