Processo 0713622-38.2025.8.07.0009
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI 9.099/95. COMPLEXIDADE PROBATÓRIA. INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS PRINCIPAL E CONTRAPOSTO. QUESTÃO CENTRAL ÚNICA: QUEM DESCUMPRIU O CONTRATO. OBRA CONCLUÍDA POR TERCEIROS APÓS A RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL SUPERVENIENTE DA PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DO OBJETO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95. JULGAMENTO COM BASE NAS PROVAS EXISTENTES. ART. 370 DO CPC. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, II, DO CPC. REQUERIDA QUE ALEGA JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO MAS NÃO PRODUZ PROVA IDÔNEA DO INADIMPLEMENTO IMPUTADO À AUTORA. PLANILHA UNILATERAL INSUFICIENTE. PAGAMENTOS EFETUADOS SEM MEDIÇÃO BILATERAL PRÉVIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA CONFIGURADA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por descumprimento contratual, ajuizada por Wallgarden Manutenção e Administração Ltda. em face de A & 2R Soluções Inteligentes Ltda., ajuizada perante o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF. A recorrente sustenta que firmou com a recorrida contrato de fornecimento de mão de obra para execução de obra civil (Drogaria Pacheco, bairro Jardim Mariliza, Goiânia/GO), pelo valor global de R$ 150.000,00, com prazo de 40 dias a contar de 10/04/2025. Alega ter executado os serviços de forma diligente, mas que a requerida: (a) atrasou o fornecimento de materiais sob sua responsabilidade; (b) rescindiu unilateralmente e sem justificativa o contrato em 21/05/2025, dentro do prazo contratual; e (c) não reembolsou R$ 1.209,00 despendidos com a aquisição de materiais (ferros) que não eram de obrigação da autora. Por esse motivo, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de: (i) R$ 1.209,00, a título de reembolso pelos materiais adquiridos; (ii) R$ 15.000,00, a título de multa rescisória de 10% sobre o valor global do contrato (cláusula 6.4.2); (iii) R$ 30.000,00, a título de multa por inadimplência de 20% (item 10 do Quadro Resumo Contratual); e (iv) R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. 2. A requerida apresentou contestação, suscitando preliminar de incompetência do JEC por complexidade probatória, sob o argumento de que a controvérsia sobre o quantitativo de serviços executados demandaria prova pericial técnica de engenharia. No mérito, sustentou ter antecipado R$ 120.000,00 à recorrente, sendo que esta teria executado apenas R$ 45.132,65 em serviços, conforme planilha juntada, e formulou pedido contraposto no valor de R$ 119.867,35 (limitado a R$ 60.720,00 para fins de alçada do JEC). A recorrida também impugnou a testemunha indicada pela autora, apontando alegado vínculo que comprometeria sua imparcialidade. 3. A sentença proferida no ID. 82442653, ao constatar que as fotos juntadas evidenciavam execução parcial da obra, reconheceu a necessidade de exame pericial para verificar a adequação entre os valores desembolsados e os serviços prestados, e julgou extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. O pedido contraposto foi igualmente extinto. Os embargos de declaração opostos pela autora foram igualmente rejeitados em 02/02/2026. 4. O Recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.