Processo 0713627-09.2024.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713627-09.2024.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713627-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos. ALEXANDRE DOS SANTOS ingressa, sob a égide do rito comum do Código de Processo Civil com AÇÃO DECLARATÓRIA c.c REPARAÇÃO DE DANOS, contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., partes qualificadas em epígrafe. Em suma alega que que é pessoa idosa e beneficiária do INSS, tendo constatado a existência de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de três supostos contratos de empréstimo consignado identificados pelos finais 1218, 11223C e 20407C, os quais afirma jamais ter celebrado. Sustenta que não solicitou os empréstimos, não anuiu com qualquer contratação e não recebeu os valores que teriam sido disponibilizados em razão das operações impugnadas. Assevera que os descontos incidiram diretamente sobre seus proventos previdenciários, causando prejuízos financeiros relevantes, especialmente em razão de sua condição de aposentado. Para amparar suas alegações, instruiu a petição inicial com os documentos de Ids 213290734 (declaração de hipossuficiência), 213290735 (documento de identidade), 213290736 (comprovante de residência), 213290738 (extrato detalhado do benefício previdenciário) e 213290740 (histórico de consignações e contratos vinculados ao benefício), além de documentação relacionada às tentativas de obtenção de informações junto à instituição financeira. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos, a declaração de inexistência de relação jurídica relativamente aos contratos impugnados, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Por meio da decisão de Id 213807347, foi deferida a tutela de urgência, determinando-se a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor. Na mesma oportunidade, foi deferida a inversão do ônus da prova e determinado que a instituição financeira apresentasse os contratos e os respectivos elementos comprobatórios das operações questionadas. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação sob Id 216357496. Em preliminar, sustentou a ausência de interesse processual, ao argumento de inexistência de prévia tentativa de solução administrativa. Também impugnou a tutela de urgência anteriormente concedida. No mérito, alegou a regularidade das contratações, afirmando que as operações foram realizadas mediante utilização dos mecanismos de segurança disponibilizados pela instituição financeira, com validação por biometria, cartão e senha. Afirmou que os valores foram efetivamente disponibilizados em favor do autor e que inexiste qualquer falha na prestação dos serviços. Defendeu a incidência da excludente prevista no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, impugnou o pedido de repetição em dobro e sustentou a inexistência de dano moral indenizável. Para corroborar sua versão, juntou os documentos de Ids 216357508, 216357509, 216357511, 216357512 e 216357513, consistentes em telas sistêmicas, registros internos e extratos relacionados às operações questionadas. Em réplica (Id 222580047), a parte autora impugnou integralmente a…

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