Processo 0713667-32.2026.8.07.0001
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713667-32.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LILIA SALVADORA GONCALVES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº XXX.XXX.XXX-XX, ajuizada por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Lilia Salvadora Gonçalves Pinto, tendo por objeto o veículo I/GWM WEY 07, ano 2025/2026, cor preta, placa OVQ7A68, RENAVAM 0146356078, chassi LGWFGVA71TH902426. Deferida a liminar, a Great Wall Motor Brasil Ltda. requereu sua habilitação nos autos na qualidade de terceira juridicamente interessada e postulou tutela cautelar de urgência para suspensão de qualquer ato de alienação, leilão, venda extrajudicial, transferência ou consolidação da propriedade fiduciária do veículo, sustentando que o bem integra sua frota, conforme CRLV, e que a transferência que precedeu o financiamento se insere em contexto de fraudes sistêmicas apuradas no âmbito do DETRAN-DF (ID 274789342). A decisão de ID 276926866 suspendeu os efeitos da liminar, determinou o recolhimento do mandado de busca e apreensão sem cumprimento, intimou a peticionante para regularizar sua representação processual, por ser apócrifo o substabelecimento de ID 274790957, e facultou ao autor a desistência da ação. O autor manifestou-se (ID 279825838) reconhecendo a existência de investigações sobre fraudes documentais, mas afirmando ter contratado de boa-fé, com base em registros oficiais dotados de presunção de legitimidade, e requereu a reavaliação da suspensão da liminar, com prosseguimento dos atos expropriatórios. No mesmo ato, e também na petição de ID 281132583, postulou a habilitação dos advogados Daniel Nunes Romero (OAB/SP 168.016) e Thiago Ribeiro Senatori (OAB/SP 336.587) e a exclusão cadastral da advogada Flávia dos Reis Silva (OAB/SP 226.657). É o relato do necessário. Decido. De início, a terceira interessada regularizou sua representação processual, tendo juntado substabelecimento outorgado pela advogada Lilian Mayumi Tashima Fukushima (OAB/SP 295.702), com reserva de iguais, em favor dos subscritores de sua petição, com assinatura eletrônica em 25 de maio de 2026. Cumprida, portanto, a determinação da decisão de ID 276926866. Quanto à representação do autor, o requerimento de habilitação não veio acompanhado do instrumento de mandato ou do substabelecimento em favor do advogado Daniel Nunes Romero (OAB/SP 168.016), embora a petição a ele faça referência. Sem a juntada, não é possível a anotação pretendida nem a exclusão da patrona atualmente cadastrada. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a procuração ou o substabelecimento que outorgue poderes ao advogado Daniel Nunes Romero (OAB/SP 168.016), nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, sob pena de ineficácia dos atos por ele praticados. Comprovada a regularização, defiro desde logo a sua anotação e a exclusão cadastral da advogada Flávia dos Reis Silva (OAB/SP 226.657), com o registro de que as publicações se façam exclusivamente em nome dos advogados habilitados. A intervenção da Great Wall Motor Brasil Ltda. mostra-se admissível, pois a empresa afirma deter direito próprio sobre o bem objeto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.