Processo 0713749-46.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713749-46.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713749-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGREJA DE NOVA VIDA DE BRASILIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por IGREJA DE NOVA VIDA DE BRASÍLIA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. Narra a autora que é entidade religiosa sem fins lucrativos e que adquiriu imóvel situado no Lote n.º 15, Conjunto 02, da Quadra 08, Avenida Paranoá, utilizado para o desempenho de suas atividades religiosas e correlatas. Sustenta que, apesar de gozar de imunidade tributária constitucional, o ente distrital procedeu ao lançamento e à cobrança de IPTU/TLP sobre o referido bem nos exercícios de 2018 a 2025. Aduz que, mesmo sendo indevidas as cobranças, efetuou o pagamento dos tributos relativos aos exercícios de 2018 a 2024, a permanecer em aberto apenas o exercício de 2025, cuja exigência reputa igualmente ilegal. Afirma que o imóvel é integralmente destinado às suas finalidades institucionais e religiosas, a inexistir desvirtuamento de finalidade, razão pela qual os lançamentos são indevidos, de forma que faz jus à restituição dos valores pagos. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do IPTU/TLP referente ao exercício de 2025 e que o Distrito Federal se abstenha de adotar medidas de cobrança. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativamente ao imóvel, com o reconhecimento da imunidade tributária, bem como a condenação do réu à repetição do indébito dos valores pagos a título de IPTU/TLP nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda (2020 a 2025), acrescidos de atualização monetária, além da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Com a inicial, vieram documentos. Foi determinada a emenda à inicial (ID 253534936). Custas recolhidas (ID 253648555). A parte autora apresentou emenda em ID 255120961. A liminar foi INDEFERIDA (ID 255316932). Citado, o Distrito Federal apresentou contestação (ID 263698822). No mérito, em resumo, sustenta que não há comprovação de que o imóvel indicado seja utilizado para finalidades religiosas, a apontar inconsistências entre o endereço do bem e aqueles divulgados pela própria autora, bem como ausência de indícios de funcionamento de templo no local. Afirma, assim, que não restaram demonstrados os requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária, razão pela qual requer a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, defende que eventual imunidade não alcança a TLP, e que os juros, em caso de repetição, devem incidir apenas após o trânsito em julgado. A parte autora apresentou réplica à contestação e juntou documentos (ID 267576235). Este juízo determinou a expedição de mandado de verificação, por oficial de justiça, no endereço objeto da ação, qual seja, Lote n.º 15, Conjunto 02, da Quadra 08, Av. Paranoá, Paranoá/DF, para que se certifique sobre a forma de utilização do imóvel (ID 268505739). O oficial de justiça juntou certidão e fotos aos autos (ID 273270456). A parte autora apresentou manifestação (ID 275185853). Transcorreu o prazo para o ente distrital se manifestar acerca da certidão juntada (ID 275319981). Após, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados