Processo 0713758-08.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0713758-08.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713758-08.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL (ID 253446027) em favor dos substituídos MARCELO FARINHA, MARCELO FEITOZA SOARES, MARCELO LIMA DE MENDONCA, MARCIENE DE FATIMA QUEIROZ SEIXAS, MARCO DE OLIVEIRA BELLES, MARCONI ZADOK LORDELO SOUZA NEVES, MARCOS GIOVANI PEREIRA, MARCOS SEITI NAGAO, MARCUS VINICIUS NAVES CARNEIRO e MARIA A. DOS SANTOS TEIXEIRA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL visando obter o pagamento da quantia no valor de R$ 83.620,06, decorrente do julgamento da ação 0001858-21.2015.8.07.0018. A decisão de ID 253451994 determinou a emenda à inicial, com o objetivo de apresentar inicial com apenas um exequente. Petição de emenda em ID 270790667, em nome do exequente MARCELO FEITOZA SOARES. O Distrito Federal foi intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença em ID 271968696. O Distrito Federal apresentou impugnação (ID 278696383), alegando a prejudicial de prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 25 de janeiro de 2015. Ademais, alegou excesso de execução de R$ R$ 180,61, tendo em vista que os cálculos dos reflexos sobre adicional noturno, hora extra diurna e hora extra noturna elaborados pela parte autora são incorretos, pois o método adotado, apesar de simplificado, incorre em erro. As referidas verbas são calculadas com base nas verbas permanentes da remuneração, dentre estas verbas há exemplos de rubricas que não variam em razão da promoção, são elas Parcela Individual, GCET e VPNI. Assim, quando a parte autora aplica sobre o valor de HED, HEN e Ad. Noturno o mesmo percentual de reajuste aplicado sobre o vencimento (reajuste da promoção), ela também está aplicando o reajuste sobre verbas que não foram reajustadas. Logo o método adotado pela parte autora gera o enriquecimento ilícito de valores não devidos. Além disso, informou que não conseguiu apurar os cálculos do reflexo do adicional noturno, horas extras diurnas e noturnas, por falara de informações do órgão de origem. Aduz também, que a parte exequente cometeu equívoco ao considerar que todas as parcelas devidas deveriam ser corrigidas desde a data de julho de 2014. Ao final, aponta a existência de excesso de execução, tendo a vista a existência de anatocismo. Manifestação do exequente em ID 281915849. No decorrer do feito, sobreveio a decisão de ID 276936111, que determinou o prosseguimento do feito com os 10 substituídos. Os autos vieram conclusos. A decisão de ID 277740933, recebeu a inicial de ID 253446027 e intimou o Distrito Federal para apresentar impugnação. Conforme certificado em ID 284339523, o Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o relatório. Decido. DELIMITAÇÃO DO JULGADO Na origem, tratou-se de ação de conhecimento coletiva proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – SINDIMÉDICOS/DF, em 26/01/2015, contra o Distrito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados