Processo 0713768-24.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0713768-24.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713768-24.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, DEBORA VIEIRA ROSA REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, DECOLAR. COM LTDA. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação indenizatória ajuizada por DANNY MOREIRA DUARTE e DÉBORA VIEIRA ROSA em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e DECOLAR.COM LTDA. As partes autoras requereram: i) "a condenação solidária das rés ao ressarcimento integral das diferenças apuradas (R$ 9.456,78 + R$ 1.442,23 (USD 276,29) + R$ 2.177,50), acrescidas de R$ 446,00 relativos à marcação de assentos, no total de R$ 13.522,51"; ii) "bem como a compensar os danos morais no valor de R$ 20.000,00". A parte ré AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA apresentou contestação no ID 273139153, impugnando o mérito. A parte ré DECOLAR.COM LTDA. apresentou contestação no ID 273147572, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, invocando a aplicação do Tema 1.417/STF e da Convenção de Montreal, e impugnando o mérito. Após a audiência de conciliação, sem acordo, as partes foram intimadas para especificação de provas. As partes autoras requereram prova testemunhal e juntaram declarações escritas, bem como documento novo consistente em e-mail atribuído à parte ré AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, datado de 26/09/2025, no qual se indicou a possibilidade de processamento para honrar a reserva pelo valor original. As partes rés manifestaram-se acerca da instrução e requereram o julgamento antecipado da lide. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré DECOLAR.COM LTDA. não merece acolhimento. A narrativa inicial e os documentos que instruem os autos demonstram que a contratação foi realizada por intermédio da plataforma da referida fornecedora, que participou da cadeia de fornecimento do serviço turístico e de transporte aéreo, em contato direto com as partes autoras e com atuação na comunicação do cancelamento e do reembolso. Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. A discussão acerca da extensão da responsabilidade da intermediadora confunde-se com o mérito e não autoriza sua exclusão prévia do polo passivo. Também rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao esgotamento de vias administrativas, sobretudo em relação de consumo na qual se pretende reparação por danos materiais e morais. Além disso, os autos indicam reclamações administrativas formuladas pelas partes autoras perante a plataforma consumidor.gov.br, sem solução efetiva da controvérsia, o que reforça a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. A decisão do STF no ARE 1.560.244/RJ determinou a suspensão nacional apenas dos processos que versem sobre a controvérsia do Tema 1.417, relativa à responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, tendo sido esclarecido que situações de fortuito interno, falha do serviço ou risco próprio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados