Processo 0713774-86.2025.8.07.0009
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713774-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. REQUERIDO: YNGRID DIAS MOURA SENTENÇA 1 - Relatório: Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. em desfavor de YNGRID DIAS MOURA. O autor sustenta na inicial (ID. 247197451) que celebrou com a parte requerida contrato por meio de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária para aquisição de um veículo automotor, no valor total de R$ 41.413,46, a serem pagos em 48 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.570,00. Afirma que o veículo marca FIAT - Uno CIAO 1.0 Fire Flex 8V 5p, cor BRANCA, chassi 9BD195A4ZM0903869, placa RGD-2E13, foi gravado com alienação fiduciária em favor da instituição financeira autora. Alega que a requerida deixou de cumprir com suas obrigações, incorrendo em mora e importando no vencimento antecipado do débito. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem o seu pleito, sustentando que a inadimplência importou no vencimento antecipado do débito. Requer: (i) concessão de liminar para busca e apreensão do veículo descrito; (ii) a consolidação da posse e propriedade do veículo em seu favor; (iii) condenação da parte requerida nas verbas sucumbenciais. O autor juntou procuração, atos constitutivos e documentos, bem como recolheu as custas iniciais. O juízo deferiu a liminar requerida (ID. 247424113), promovendo a restrição veicular no sistema RENAJUD (ID. 247428311). O veículo foi regularmente apreendido (ID. 255132977). A requerida compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID. 258088223). No mérito, refutou os argumentos fáticos e jurídicos da inicial, pugnando pela improcedência do pedido, pela condenação do autor nas verbas sucumbenciais e pela concessão de gratuidade de justiça para si. Na ocasião, juntou procuração e documentos. A parte autora se manifestou em réplica (ID. 261180537). O juízo determinou a baixa da restrição sobre o veículo, sendo promovida a remoção da restrição veicular pelo RENAJUD (ID. 263672503). Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2 - Julgamento antecipado: Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC/2015). 3 - Preliminares: No tocante ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida, verifico que a alegação de hipossuficiência encontra respaldo na documentação acostada aos autos, notadamente CTPS e contracheques, não havendo elementos concretos capazes de infirmar a presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Por sua vez, a impugnação apresentada pela parte autora não veio acompanhada de provas aptas a demonstrar a capacidade financeira da requerida, limitando-se a alegações genéricas acerca da insuficiência da documentação apresentada. Dessa forma, defiro a gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. Ademais, rejeito a impugnação à concessão do benefício formulada pela parte autora. Não identifico qualquer vício que obste a transposição para o mérito, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do presente feito. Passo, assim, à análise do mérito. 4 - Mérito: Existe entre as partes contrato de alienação fiduciária, que garante ao autor a propriedade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.