Processo 0713828-42.2026.8.07.0001

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0713828-42.2026.8.07.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br // 2 Número do processo: 0713828-42.2026.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ZILMA MARIA DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): PEDRO HENRIQUE CUBEL QUEIROZ GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Não é possível a declaração de bem exclusivo no próprio inventário, devendo a pretensão ser objeto de ação própria, já que exige a produção de outras provas incompatíveis com este procedimento, na forma do art. 662 do CPC. Portanto, indefiro o pedido de citação da ex-cônjuge do falecido. Diante da certidão de óbito de ID 269211777, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de PEDRO HENRIQUE CUBEL QUEIROZ GONCALVES, pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante ZILMA MARIA DE QUEIROZ, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC. Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo. No prazo de 20 dias, a inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários e do veículo junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (matrícula); 9) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso; 10) Termo de primeiras declarações (art. 620 do CPC); 11) Termo de inventariante assinado; 12) Certidão de casamento de PEDRO atualizada; 12) Extrato atualizado do financiamento do imóvel ou carta de quitação da dívida; 13) CRLV atualizado e digital do veículo; 14) Sentença, esboço de partilha, formal de partilha e certidão de trânsito em julgado do processo que afirma ter direito hereditário; 15) Planilha das dívidas, informando como pretende quitá-las. Determino pesquisa SISBAJUD. Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta. Oficie-se para a CEF para que promova o depósito judicial dos saldos de FGTS em nome do falecido para este processo de inventário. Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.…

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