Processo 0713872-61.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713872-61.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CENA AMERICA DA SILVA LIM, GEORGE EVANGELISTA SILVA COSTA SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de cobrança de comissão de corretagem ajuizada por PATER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de CENA AMÉRICA DA SILVA LIM e GEORGE EVANGELISTA SILVA COSTA, na qual a parte autora postula a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 180.000,00, acrescido de correção monetária e juros. Narra a autora que, em 23/04/2025, celebrou com os réus contrato de intermediação e representação imobiliária, com cláusula de exclusividade pelo prazo de 180 dias, renovável automaticamente por igual período, mediante ausência de manifestação contrária, estipulando-se comissão de 6% sobre o valor da venda do imóvel. Aduz que iniciou a prestação dos serviços, promovendo a divulgação do imóvel e prestando assessoria à primeira ré. Sustenta que, em 03/06/2025, a primeira requerida comunicou, por mensagens e áudios, suposta desistência da venda, sem que houvesse formalização de distrato ou alegação de inadimplemento contratual. Afirma, contudo, que manteve a execução do contrato e continuou desenvolvendo atividades de captação, tendo apresentado o imóvel a interessado em 29/09/2025, conforme termo de visita. Alega que, inexistindo rescisão formal, operou-se a renovação automática da cláusula de exclusividade em 20/10/2025, estendendo a vigência contratual até 18/04/2026. Relata que, não obstante a alegada desistência, os réus venderam o imóvel a terceiros, tendo a alienação sido registrada em 15/01/2026, pelo valor de R$ 3.000.000,00, sem o pagamento da comissão de corretagem. Sustenta que a venda ocorreu durante a vigência da exclusividade contratual e sem inércia de sua parte, fazendo jus à comissão pactuada, nos termos do art. 726 do Código Civil. Ao final, requer a citação dos réus e o julgamento procedente do pedido para condená-los, solidariamente, ao pagamento da comissão de corretagem, no valor de R$ 180.000,00, com atualização monetária e juros, além de custas processuais e honorários advocatícios. Os réus apresentaram a contestação de id 273935924 arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do segundo réu, por não ter participado da relação contratual nem ser proprietário do imóvel. No mérito, os réus alegam a nulidade da cláusula de exclusividade por vício de consentimento e do contrato por violação ao dever de informação previsto no CDC, ressaltando a condição de hipervulnerabilidade da primeira ré. Sustentam que houve válida resilição unilateral do contrato, impedindo sua renovação automática, e que a posterior venda do imóvel ocorreu sem participação da autora, inexistindo direito à comissão de corretagem. Também impugnam a documentação apresentada e defendem a inaplicabilidade do art. 726 do Código Civil. Ao final, requerem a exclusão do segundo réu, o reconhecimento da nulidade ou ineficácia das cláusulas contratuais, o afastamento da comissão de corretagem, a improcedência dos pedidos e a condenação da autora por litigância de má-fé e verbas sucumbenciais. Réplica de id 276996089. Por comportar julgamento antecipado, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Fundamentação Preliminar de ilegitimidade passiva O segundo réu arguiu sua ilegitimidade para figurar no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.