Processo 0713874-29.2025.8.02.0058

TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0713874-29.2025.8.02.0058
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0713874-29.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Adoto o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências do exequente. In verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1o/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp 458.537/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). Assim, defiro o requerimento de buscas do endereço em nome de ALEXSANDRA PEREIRA SILVA, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. Indefiro, por outro lado, o pedido de pesquisa pelo sistema SIEL, ante a ausência de cadastro deste Juízo junto ao referido sistema. Considerando que os comprovantes das guias de custas devidas (art. 8º, III, da Lei Estadual nº 9.567/2025, consoante seu Anexo Único, IV, m,) já foram apresentadas, conforme fls. 101/105, apenas realizem-se as buscas nos Sistemas. Providências devidas. Após as consultas, intime-se o autor para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Arapiraca - AL, data da assinatura digital. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

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