Processo 0713892-80.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, a procedência do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: REJEITAR a preliminar de incompetência e o pedido de inclusão da União Federal no polo passivo. CONFIRMAR a tut
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