Processo 0713909-71.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713909-71.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0713909-71.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECAR MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por TECAR MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (matriz e filiais) em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – IBRAM/DF, por meio da qual pretende a declaração de inexistência de relação jurídico tributária entre as partes, no que se refere à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal – TCFA-DF; e, subsidiariamente, a declaração do direito ao recolhimento da referida taxa em conformidade com o potencial poluidor de suas atividades ou considerando, exclusivamente, as receitas específicas das atividades de venda/troca de óleos lubrificantes/hidráulicos, com base nos relatórios de receitas das atividades apresentados. Segundo o exposto na inicial, a autora é empresa que atua no ramo de comercialização, manutenção e assistência técnica de motocicletas. Diz que verificou sofrer cobrança de taxa de controle de fiscalização ambiental do Distrito Federal (TCFA-DF). Tal encargo se deve ao exercício do poder de polícia conferido ao Brasília Ambiental para controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Seu valor corresponde a 60% da taxa de controle e fiscalização ambiental exigida pelo governo federal. Afirma que não foi notificada da instauração de processo administrativo. Sustenta que não há fato gerador a justificar a cobrança. Aponta ausência de notificação de lançamento, o que impede saber o enquadramento da empresa dentre as atividades que ensejam a incidência da taxa. Observa que no âmbito federal já há dispensa legal para atividade de comércio que não exerce potencial poluidor. Sustenta que não é possível a exigência da taxa em face de empresas revendedoras de veículos e que a cobrança se baseia em fato não previsto em lei. A decisão de ID 257350493 deferiu o pedido de tutela de urgência a fim de determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos listados em ID 253808630, 253808631 e 253808632, com os seguintes dados (inscrição/ano/receita/parcelas abertas/QPA/valor do débito): 0005043793 2024 3688 TCFA-DF 00 1 446,05 0005043794 2024 3688 TCFA-DF 00 1 436,37 0005043795 2024 3688 TCFA-DF 00 1 426,27 0005043797 2024 3688 TCFA-DF 00 1 415,83 0005043787 2023 3688 TCFA-DF 00 1 490,70 0005043788 2023 3688 TCFA-DF 00 1 478,23 0005043789 2023 3688 TCFA-DF 00 1 466,33 0005043790 2023 3688 TCFA-DF 00 1 455,69 0005043780 2022 3688 TCFA-DF 00 1 538,94 0005043782 2022 3688 TCFA-DF 00 1 527,16 0005043784 2022 3688 TCFA-DF 00 1 514,68 0005043785 2022 3688 TCFA-DF 00 1 502,21 0005043771 2021 3688 TCFA-DF 00 1 565,38 0005043774 2021 3688 TCFA-DF 00 1 561,78 0005043775 2021 3688 TCFA-DF 00 1 556,58 0005043778 2021 3688 TCFA-DF 00 1 548,58 0005043793 2024 3688 TCFA-DF 00 1 446,05 0005043794 2024 3688 TCFA-DF 00 1 436,37 0005043795 2024 3688…

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