Processo 0713936-08.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PERSPECTIVA DE GÊNERO. AUTORIA E MATERIALIDDE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. PROXIMIDADE DE ESCOLAS. REGIME. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réus contra sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006), e um deles também pelo crime de posse de munição de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia sobre o teor de THC na droga apreendida; (ii) estabelecer se são ilícitas as provas obtidas por busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado judicial; (iii) determinar se houve quebra da cadeia de custódia das provas; (iv) verificar se a ausência de aplicação da perspectiva de gênero enseja nulidade da sentença; (v) aferir se o conjunto probatório é suficiente para a condenação; vi) verificar a possibilidade de desclassificação para consumo; vii) constatar a viabilidade de afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime, pelo concurso de pessoas; (viii) analisar a possibilidade de compensação integral entre reincidência e confissão parcial; (ix) aplicação do redutor do tráfico privilegiado em grau máximo; (x) afastamento da causa de aumento do art. 40, III; (xi) redução da pena de multa ao mínimo legal; (xii) fixação de regime inicial mais brando; e (xiii) reconhecimento de concurso formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme se extrai do art. 563, do Código de Processo Penal, não se reconhece nulidade sem a devida comprovação do prejuízo. 4. Se os laudos acostados aos autos atestam a natureza ilícita e a quantidade da substância entorpecente apreendida, mostra-se desnecessária perícia complementar para constatar o teor de THC no entorpecente apreendido. Portanto, descabe falar em cerceamento defesa se o Magistrado indefere a realização de nova prova técnica para esse fim. 5. A busca pessoal e o ingresso domiciliar sem mandado judicial são lícitos quando amparados em fundadas razões de situação de flagrante delito, conforme o Tema 280 do STF. 6. Denúncias anônimas corroboradas por investigação prévia, monitoramento policial e confirmação por usuários abordados constituem elementos concretos aptos a justificar a atuação policial. 7. O consentimento para ingresso no imóvel, prestado por familiar do acusado, aliado ao contexto de flagrância, reforça a legalidade da diligência. 8. Não há nulidade por quebra da cadeia de custódia sem demonstração concreta de adulteração, sendo suficiente a preservação da confiabilidade da prova. 11. A aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (Resolução CNJ nº 492/2023) não acarreta necessariamente a vulnerabilidade da pessoa acusada de crime, tampouco conduz, por si só, à mitigação da responsabilização penal, Tendo a condenação sido lastreada em suficiente acervo probatório, composto por prova técnica, testemunhal e documental, que demonstrou a atuação direta e consciente da ré, na prática do delito de tráfico de drogas, não há de se falar em nulidade por inobservância do dito protocolo.…
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